12 agosto 2013

MPF propõe ação de improbidade contra ex-superintendente da Semus e gestora escolar

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade contra a ex-superintendente da Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semus), Elizabete de Jesus Brito Maia e a gestora do Conselho Escolar Jornalista Ribamar Bogéa, Ana Maria Ribamar Gomes Sá, por desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos eram destinados à contratação de transporte, prestação de serviços e compra de materiais de consumo para o conselho escolar.
Em 2010, o Conselho Escolar Jornalista Ribamar Bogéa recebeu R$ 77,640 pra serem investidos em transporte, material e serviços para o conselho. No entanto, na época, a ex-superintendente da Semus, Elizabete de Jesus Brito Maia, solicitou à Ana Maria Ribamar Gomes Sá a entrega de seis cheques em branco referentes à conta em que eram movimentados os recursos recebidos, sob a alegação de que seriam usados para custear um evento do governo municipal e que seriam devolvidos em três dias.
Ana Maria Ribamar Gomes Sá entregou os seis cheques, que foram sacados, totalizando o valor de R$ 38.768,21. O relatório produzido pela Comissão de Sindicância da Semus, após realização de auditoria, concluiu a responsabilidade da ex-superintendente e da gestora do conselho escolar pela ausência de documentação comprobatória referente à aplicação do R$ 38, 768,21.
Para o procurador da República responsável pela ação, Juraci Guimarães Júnior, é indispensável fiscalizar a correta aplicação dos recursos. “Em razão da carência do ensino público, as verbas da educação devem ser devidamente aplicadas em seu fim, cabendo ao Ministério Público e também a toda a sociedade brasileira a rigorosa fiscalização dos gestores públicos que desviam os recursos públicos da educação,” afirmou o procurador.
Para o MPF, fica evidenciada a lesão ao patrimônio público e aos alunos do conselho escolar. Na ação, requer a condenação de Elizabete de Jesus Brito e Ana Maria Ribamar Gomes Sá por ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções de perda do cargo público, inelegibilidade, ressarcimento ao erário e multa.
Fonte: Jornal Pequeno - Publicado em: 12/08/2013 - 10:28

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