25 agosto 2013

TOCANTINS: Justiça acata ação da Defensoria Pública e determina cumprimento do TAC do Plansaúde


Prazo para cumprimento desta decisão é de 30 dias, a partir desta sexta-feira, 23

Da Redação

A Justiça, através de uma Execução Coletiva de Obrigação de Fazer promovida pelo Núcleo de Ações Coletivas (NAC) da Defensoria Pública do Tocantins contra
o Estado e Unimed - Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins, deferiu o cumprimento integral do Termo de Ajuste de
Conduta firmado no dia 1 de abril, que visa à regularização das pendências financeiras referentes ao Plansaúde. O prazo para cumprimento desta
decisão é de 30 dias, a partir desta sexta-feira, 23.

De acordo com a Defensoria, ressalta-se que o Plano atende servidores públicos estadual, do qual fazem parte mais de 90 mil beneficiários que nos últimos dias vem sofrendo com a falta de atendimento médico e hospitalar.

A decisão do Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas, Frederico Paiva Bandeira de Souza, levou em consideração os argumentos e documentos apresentados pela Defensoria Pública, mostrando o descumprimento do acordo para regularização dos pagamentos, e com isso, possibilitando o retorno de profissionais e estabelecimentos ao atendimento dos beneficiários.

Para a coordenação do Núcleo de Ações Coletivas, a brilhante decisão do Magistrado corresponde aos anseios dos usuários do Plansaúde, especialmente os
de baixa renda, tendo em vista que muitos estavam sem atendimento pelo Plano. A decisão também acaba por proteger o Sistema Único de Saúde que já encontra-se em estado grave. É momento de todos os prestadores voltarem ao atendimento sobretudo após a atuação primorosa da Jutiça.

Execução coletiva
A ação proposta pela Defensoria Pública teve como propósito a manutenção do Plansaúde em pleno funcionamento, impondo à Unimed o pagamento de todos os prestadores de serviços pertinentes ao Plansaúde; determinar ao Estado o exercício do seu Poder-Dever de fiscalização do cumprimento do Contrato
Administrativo celebrado com a Unimed Centro Oeste e Tocantins e ainda a interrupção do pagamento da taxa de administração até que seja feita a quitação integral das obrigações assumidas pela Unimed - Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins.

Com a decisão, o TAC deve ser integralmente cumprido. 

Histórico
No dia 1º de abril do corrente ano, representantes da Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Administração- Secad, Unimed Centro-Oeste e Tocantins,
Prestadores de Serviços que atuam como Pessoa Jurídica, Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins, Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde do Tocantins, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins assinaram um Termo de Ajuste de Conduta, que
visava regularizar questões sobre o Plansaúde e garantir o atendimento e assistência médica aos usuários, com especial ênfase para aqueles vulneráveis,
público alvo da atuação da Defensoria Pública, sem interrupção.

Na oportunidade, o documento celebrado definiu que a Secad se obrigaria a regularizar a data de pagamento de todas as faturas hospitalares atrasadas em
até 120 dias, com exceção das faturas que foram recusadas pela operadora do plano de saúde por considerar cobrança indevida por erro ou omissão de algumas informações nas fichas de atendimentos ou pedido de pagamento -, compromissando-se, ainda, que até a produção de junho não ocorreriam atrasos
nos repasses do Estado para a Unimed e para os prestadores de serviços na modalidade Pessoa Jurídica. O TAC definia também que até o vencimento do atual
contrato ou sua prorrogação, os pagamentos a partir da produção de abril entregues até 10 de maio de 2013 seriam realizados pela Secad/Plansaúde
diretamente aos prestadores de serviços pessoa jurídica.

Fonte: Portal Cleber Toledo - 23/08/13 17h53 23/08/13 18h04

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