16 agosto 2013

São Luís: supermercados notificados por falta de empacotadores


Pacotes obrigatórios. Os supermercados que não oferecerem aos clientes o serviço adequado de empacotamento das mercadorias compradas são passíveis de penalidade. O titular da Gerência Estadual de proteção aos Direitos do Consumidor (Procon), Kleber José Moreira, informou a O Imparcial que, na semana passada, a fiscalização do órgão notificou 10 supermercados pela ausência de empacotadores dos itens adquiridos pelos consumidores.

Pelo que dispõe a lei estadual n° 7.916/2003, os supermercados com mais de duas caixas registradoras devem dispor de funcionários específicos para embalarem os produtos à vista do consumidor, em sacos ou sacolas, separando devidamente os tipos de mercadorias, para evitar a contaminação de alimentos por produtos tóxicos. Além disso, a legislação estadual veda que os próprios operadores de caixa realizem o trabalho de empacotamento.

Segundo Kleber Moreira, o Procon não tem a atribuição de verificar o vínculo do trabalho dos empacotadores com a administração do supermercado. No entanto, ele ressaltou que, durante as ações, é comum as equipes de fiscalização identificarem outras irregularidades, como produtos fora do prazo de validade, condições inapropriadas de depósitos, ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para eventual consulta dos clientes, assim como diferenciação entre o preço exposto na gôndola e o registrado no caixa. Sobre os preços diferenciados, Kleber Moreira ressaltou que esse aspecto acaba passando despercebido do consumidor, especialmente em compras grandes.

De acordo com o gerente do Procon, as ações nos supermercados foram motivadas tanto por denúncias feitas ao órgão, quanto pela verificação de irregularidades pelos próprios servidores, os quais são também usuários dos serviços desses estabelecimentos. Sobre as gorjetas dos clientes aos empacotadores, Kleber Moreira informou que constituem um pagamento indireto pelo serviço e, tal qual ocorre nos restaurantes, não há obrigatoriedade de pagamento.

Os supermercados autuados pelo Procon por falta de serviço de empacotamento receberam multas, cujo cálculo do valor foi estipulado por diferentes critérios, como o porte da empresa, reincidência do estabelecimento, proporção de caixas sem o apoio de empacotadores. Kleber Moreira esclareceu que a multa pode ser reduzida em até um terço, caso o supermercado se adapte ao que dispõe a legislação, dentro do prazo de 10 dias concedido pelo órgão fiscalizador para esse fim.

Fonte: O Imparcial Online - Publicação: 15/08/2013 08:08 - Augusto Nascimento

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