A Agência Nacional de Saúde publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (19/8), uma resolução garantindo a portabilidade extraordinária a todos os beneficiários da Unimed São Luís. A partir da data de publicação da resolução, os clientes tem 60 dias para procurar um plano de sua escolha, que seja compatível com o perfil atual e que faça parte da lista de portabilidade especial.
Segundo a resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANS, a decisão foi tomada devido as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves da empresa.
A portabilidade extraordinária de carências pode ser exercida por todos os beneficiários daoperadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos. Para tanto, o beneficiário deve apresentar a cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos 4 (quatro) boletos, referente ao período dos últimos 6 (seis) meses.
A portaria ainda estipula que a operadora de destino deve aceitar imediatamente o beneficiário que atender aos requisitos da Resolução Operacional.
Fonte: Jornal O Imparcial Online - Publicação: 20/08/2013 11:30 Atualização: 20/08/2013 11:52
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