01 agosto 2013

Mais de 50% dos presos no Maranhão ainda aguardam julgamento

Publicação: 31/07/2013 12:09

Um levantamento feito pela Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF), com o apoio de 168 juízes criminais, revelou que o número real de presos provisórios no Estado é de cerca de três mil detentos. Isso siginfica que 52% dos presos hoje no estado ainda aguardam julgamento nas unidades prisionais.

A meta do Judiciário é reduzir em mais de 10% o número de presos provisórios (ainda sem condenação definitiva). O trabalho da UMF consiste em auxiliar os juízes criminais na identificação e solução de problemas que dificultam a execução em suas respectivas comarcas.

"Queremos atualizar os dados carcerários e promover ações para redução do índice de internos sem julgamento", explica o desembargador Froz Sobrinho, coordenador-geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMA.

O desembargador afirma que quem está preso provisoriamente precisa ser julgado pelo crime que cometeu e receber a pena devida. "É uma garantia constitucional. Há situações em que o interno já cumpriu toda a pena, mesmo antes de ser julgado", diz.

De acordo com o coordenador executivo da UMF, Ariston Apoliano Júnior, de 2009 a 2011 o percentual de presos provisórios no Estado passou de 74% para 52%, uma redução de 22%. "O aceitável seria atingir a média de 40% de presos provisórios. No Distrito Federal, por exemplo, o índice é de 30%", compara.

Para Froz Sobrinho, a redução no número de presos provisórios alcançada nos últimos dois anos deve-se à criação de novas varas criminais e de execução penal nas comarcas.

"A tramitação eletrônica dos processos em 100% das varas de execução penal do Estado, as audiências com sistema audiovisual, mutirões carcerários e parcerias viabilizadas pela UMF - envolvendo as secretarias estaduais de Segurança, Justiça e Administração Penitenciária, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada - também foram determinantes para que isso ocorresse", avalia.

Fonte: O Imparcial Online, com informações do TJMA

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