04/06/2014 - De: Rei dos Bastidores
O senador Edinho Lobão, candidato a governador da coligação PMDB-PT no Maranhão, foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, em setembro de 2010, pelo juiz federal Maurício Rios Júnior, que à época respondia pela 1ª Vara Criminal.
Na sentença, o juiz afirmou que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”. A decisão foi tomada após 11 anos de investigação criminal envolvendo, além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa.
Para evitar o cumprimento da pena, Edinho Lobão entrou com apelação judicial alegando a prescrição da sentença. Em dezembro de 2010, três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita.
O processo que culminou em condenação penal tramitou na Justiça Federal do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal. Em Brasília, o processo chegou após Edinho assumir a vaga de senador no lugar do pai, Edison Lobão, o que deu a ele foro privilegiado. O relator do processo à época foi o ministro Joaquim Barbosa, que recentemente recebeu ameaças de morte de gente ligada ao PT e, por conta disso, antecipou sua aposentadoria.
O processo voltou ao Maranhão quando Edinho deixou a vaga de senador temporariamente, retornando à suplência. Nesse intervalo, foi condenado à prisão. Deve ser por isso que quer implodir Pedrinhas.
Esse processo corria na Justiça Federal desde 1999 e investigou a relação de Edinho com irregularidades no uso de sua empresa de TV. O Ministério Público Federal pediu a condenação de Edinho por infringência da Lei de Telecomunicações. A decisão foi tomada após 11 anos de investigação criminal.
E antes que falem besteira e digam que ele foi inocentado pela Justiça, prescrição da pena significa apenas que ele escapou da cadeia, em geral devido à lentidão da Justiça, proposital ou não, mas é, para todos os efeitos, um criminoso condenado pela Justiça Federal.
A que ponto nós chegamos. É o fundo do poço. Um homem condenado à prisão por fraude, pela Justiça Federal, é o candidato a governador do governo desse Estado, com direito a transformar o Palácio dos Leões numa espécie de Comitê Eleitoral, conforme já amplamente denunciado pela imprensa. E nem digam que o governo não sabia disso.
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