29 junho 2014

Mais de 6.500 podem ficar inelegíveis por contas irregulares, diz TCU, 138 no Tocantins

26/06/2014 - 10:06 - Atualizado em 26/06/2014 - 10:06 - Tribuna do Tocantins

Justiça eleitoral deverá analisar situações de administradores públicos condenados pelo TCU por irregularidades na aplicação de recursos repassados pela União.


Na tarde desta terça-feira (24), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, a relação dos cerca de 6,5 mil gestores públicos que tiveram suas prestações de contas de recursos públicos julgadas irregulares.

Essa lista, que contém nomes de ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos e ocupantes de cargos de confiança, servirá de subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que incluiu dispositivos na chamada Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990). 

138 POLÍTICOS TOCANTINENSES INCLUSOS

Do Tocantins os nomes mais conhecidos são do deputado estadual Raimundo Palito (PEN), atualmente secretário do Trabalho e Assistência Social; do ex-prefeito de Miracema Rainel Barbosa, o ex-deputado estadual Paulo Roberto, o prefeito de Colinas, José Santana (PT); o ex-prefeito de Pequizeiro João Abadio, o ex-secretário estadual de Agricultura e Pecuária Jaime Café, o prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes (PR); o ex-vice-governador Eduardo Machado, o ex-prefeito de Monte do Carmo Condorcet Cavalcante, o Condinho; o ex-deputado estadual Walfredo Reis, o ex-prefeito de Paraíso Arnaud Bezerra, o ex-prefeito de Araguatins Boleslaw Daroszewsky, o Bolecho, ex-prefeito de Figueiropolis José Fontoura Primo, ex-prefeito de Sandolandia Crisóstomo Costa Vasconcelos (Brizola), ex-prefeito de Ananás Wilson Saraiva de Carvalho, entre outros.



A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). A relação será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.

A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano. Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

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