Fonte: AF Notícias - Da Redação - 16/06/14 07h17
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Ex-governador Marcelo Miranda está elegível em 2014
Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu no dia 29 de maio a uma consulta do deputado do Paraná, Pedro Guerra (PSD), sobre caso de inelegibilidade, considerando a alínea “D” da Lei Complementar 64/90 (Ficha Limpa), referente a contagem dos 8 anos.
O resultado da consulta favorece os ex-governadores da Paraíba e Rondônia onde, respectivamente, Cássio Cunha Lima (PSDB) e Expedito Jr (PSDB), ambos cassados em 2009, mesmo período da cassação do ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).
Por unanimidade a corte manteve o entendimento da relatora da consulta, Ministra, Luciana Christina Guimarães Lóssio, que respondeu: "... então eu consignei aqui na ementa da consulta o seguinte: que o prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto na alínea "D" deve ter início na data da eleição do ano da condenação por abuso de poder, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente, como disciplina o Artigo 132, Parágrafo 3º do Código Civil, seguindo a mesma regra estabelecida para a alínea "J" do mesmo dispositivo legal, nos moldes do decidido no julgamento dos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral".
Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (Presidente).
Nesta situação, considerando que a contagem do prazo começa na data da eleição em que ocorreu o ato gerador da condenação (1º de outubro de 2006) e que a contagem dos oito anos não é anual, mas diária, o tucano Cássio Cunha Lima, provável candidato ao governo da Paraíba pelo PSDB está elegível na data da próxima eleição (5 de outubro de 2014).
A consulta traz reflexos positivos também para o Tocantins onde se tem dúvidas sobre a elegibilidade do ex-governador Marcelo Miranda em caso semelhante, principal nome do PMDB para disputar o Palácio Araguaia com o atual governador Sandoval Cardoso (SD).
Marcelo foi condenado definitivamente por decisão unânime do TSE por abuso de poder econômico no ano de 2009 e teve sua inelegibilidade decretada por oito anos a contar da eleição para qual foi diplomado, portanto na eleição de 2006.
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