26 de junho de 2014 - Folha do Bico
A Justiça Federal publicou nesta quarta-feira (25) sentença em que confirma a suspensão do licenciamento ambiental do projeto Volta Grande de Mineração, planejado pela mineradora canadense Belo Sun para a mesma região onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A decisão confirma a liminar de novembro do ano passado.
A sentença também anulou a licença prévia expedida para o projeto. A expedição da licença havia sido anunciada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do Estado do Pará em dezembro de 2013.
O projeto Volta Grande de mineração é anunciado pelos empreendedores como o maior do Brasil. O plano é instalar a mina em Senador José Porfírio, a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte. A empresa Belo Sun, do grupo canadense Forbes&Manhattan, divulgou aos investidores que extrairá, em 12 anos, 50 toneladas de ouro.
Impacto sócio ambiental
Assim como na decisão liminar, do juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, a sentença assinada pelo juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina condicionou o licenciamento à elaboração prévia, pela mineradora, do estudo de componente indígena, parte do Estudo de Impacto Ambiental que trata dos impactos do projeto sobre os povos indígenas, seguindo as orientações da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Segundo a sentença, as provas apresentadas no processo — iniciado a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) — mostram que é “fato incontroverso” que o projeto causará impactos para índios da região, especificamente para os povos das Terras Indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Ituna/Itatá, “com reflexos negativos e irreversíveis para a sua qualidade de vida e patrimônio cultural”.
“A condução do licenciamento ambiental sem a necessária e prévia análise do componente indígena acarreta grave violação à legislação ambiental e aos direitos dos indígenas”, diz a sentença. “Soma-se a isso a circunstância de que as sobreditas terras indígenas também estão sob a área de influência da UHE Belo Monte, o que exige ainda muito mais cautela na avaliação e dimensão dos impactos do empreendimento em destaque para as comunidades indígenas afetadas”, ressaltou o juiz federal.
A Secretaria de Meio Ambiente do Pará, responsável pelo licenciamento, chegou a argumentar na Justiça Federal que os estudos de impactos sobre os indígenas poderiam ficar para fases posteriores, com base na Portaria Interministerial 414/2011, que estabelece parâmetros com base nas distâncias entre territórios de povos tradicionais e empreendimentos que os impactam. Para a Sema, exigir o estudo indígena seria “penalizar o empreendedor e restringir o desenvolvimento socioeconômico que o empreendimento propõe”.
O juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina refutou: “a referida portaria deve ser vista como parâmetro, e não como norma absoluta, de sorte que, a depender das peculiaridades do caso, os limites nela fixados não serão aplicáveis”. Para ele, no caso da Belo Sun, “a excepcionalidade restou devidamente caracterizada, na medida em que a área encontra-se sob influência de outro empreendimento de elevado porte e impacto ambiental e socioeconômico”.
Exigir todos os estudos é, de acordo com a sentença, “medida de acautelamento e precaução imprescindível para o dimensionamento mais precisos dos impactos a serem causados na população indígena do oeste do Pará, já substancialmente impactada pelos empreendimentos em curso na região” (G1 PA. Foto: Divulgação/ Belo Sun).
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