24 junho 2014

SINPOL/TO anuncia paralisação dos agentes penitenciários do Tocantins

22/06/2014 - Atitude Tocantins

Por: Redação

De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (SINPOL) a paralisação acontecerá a partir do próximo dia 27, “caso o governo não honre o acordo de realizar o concurso da Secretaria da Defesa Social (SEDES)”, disse.




 

Os Agentes Penitenciários cobram um compromisso celebrado em setembro de 2013 entre o governo e SINPOL/TO. “A realização do certame é necessária e urgente para que os 394 agentes penitenciários da polícia civil cedidos para a SEDES retornem à sua função primordial: garantir a segurança da população e não de penitenciárias. Hoje, com essa situação, são quase 400 agentes do quadro permanente da polícia civil a menos nas delegacias do Tocantins”, aponta a nota.

Confira a íntegra da nota:
Ascom SINPOL/TO
Os agentes penitenciários do Tocantins, por meio do Sindicato de Policiais Civis (SINPOL/TO), informam que haverá paralisação das atividades a partir do próximo dia 27, caso o governo não honre o acordo de realizar o concurso da Secretaria da Defesa Social (SEDES), conforme compromisso celebrado em setembro de 2013 entre o governo e SINPOL/TO.
O concurso para o cargo de técnico em Defesa Social tem sido pauta de reuniões entre o presidente do SINPOL/TO, Moisemar Marinho, e autoridades competentes nas últimas semanas, inclusive com a participação das associações representativas da Polícia Civil. A realização do certame é necessária e urgente para que os 394 agentes penitenciários da polícia civil cedidos para a SEDES retornem à sua função primordial: garantir a segurança da população e não de penitenciárias. Hoje, com essa situação, são quase 400 agentes do quadro permanente da polícia civil a menos nas delegacias do Tocantins.

O fato da Secretaria de Defesa Social não ter um quadro próprio de servidores impede que a pasta receba recursos federais, entre eles, os que são direcionados para a formação de pessoal e aquisição de materiais. Essa falta de quadro próprio de pessoal poderá trazer prejuízos irreparáveis ao Estado.

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