15/06/2014 - Jornal do Tocantins - Aline Sêne
Executivo, Legislativo , municipais e estadual, e Judiciário não cumprem as normas de publicidade e o acesso à informação
Orientação para gestores e cidadão
O Tocantins está entre os cinco estados menos transparentes do Brasil, ocupando a 23ª posição no ranking nacional, com a nota 3,92 para o Portal de Transparência do Estado, conforme dados do Índice de Transparência. Já Palmas, com a nota 4,97, ocupa a 12ª posição entre as capitais.
A coordenadora do Núcleo de Ações de Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU) no Tocantins, Aline Rigoni, destaca que o governo do Estado e prefeituras não atendem em 100% a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e a Lei Complementar nº 131, de 2009, que trata dos portais.
Aline explica que todo o órgão público ou entidade que receba recurso público precisa disponibilizar informações. Ela informa que Lei de Acesso à Informação é a transparência passiva, o cidadão tem a possibilidade de pedir informação ao órgão; e a Lei nº 131/2009 é a transparência ativa, na qual o órgão disponibiliza informações sobre o seu governo que considera importante para a sociedade. “O portal e o acesso à informação são coisas distintas, mas que se complementam para aperfeiçoar a transparência do Poder Público”, diz.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) também tem desempenhado um papel pedagógico e não apenas fiscalizador. A coordenadora de Auditorias Especiais do tribunal, Lígia Braga, informa que o TCE realizou auditorias operacionais em Palmas, Araguaína e Gurupi em relação à transparência da gestão, sendo feito um diagnóstico com recomendações e orientações para os prefeitos, que elaboraram um plano de ação.
Lígia elenca que os principais problemas dos portais, averiguados nessas auditorias operacionais ou nas regulares, são a qualidade da informação, a linguagem muito técnica, dificuldade de acesso, a gestão da informação e disponibilizada em tempo real e a própria transparência das ações.
O órgão que deixar de cumprir a legislação fica impedido de receber recursos da União e do governo do Estado, sendo que o gestor ainda poderá responder por ato de improbidade administrativa.
PORTAIS
A Lei Complementar nº 131/2009 prevê que os portais de transparência devem disponibilizar informações referentes às despesas, todos os atos praticados pelo órgão, com a disponibilização mínima dos dados do processo, do bem fornecido ou serviço prestado e os pagamentos realizados à pessoa física ou jurídica. Também é preciso divulgar o lançamento e o recebimento de toda a receita do órgão.
A Lei de Acesso à Informação também prevê que o portal precisa ter uma linguagem cidadã, que deve ser clara e objetiva, ou seja, os termos técnicos terão que ser traduzidos para o vocabulário do dia-a-dia. O portal também precisa ter um manual de navegação que oriente o acesso e uma área com as perguntas, e suas respectivas respostas, que são frequentes.
INFORMAÇÃO
A Lei 12.527, que completou dois anos no dia 16 de maio, cria mecanismos para ampliar a obtenção de informações e documentos, detalhando requisitos que os portais de transparência têm que atender. As prefeituras, Câmaras Municipais, governos do Estado, Assembleias Legislativas, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, governo federal, Câmara dos Deputados, Senado têm que criar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), sendo necessário também ter um SIC físico, que o atendimento presencial.
“O cidadão deve ter vários meios para solicitar informações, internet, pessoalmente, por meio de carta, ofício, telefone”, explica Aline. Ela pontua que o SIC físico por funcionar na Ouvidoria do órgão, mas precisa estar identificado.
Aline informa que a CGU já capacitou 33 prefeituras e nove Câmaras de Vereadores no Estado, disponibilizando cursos presenciais e a distância, material de apoio e código fonte do e-SIC.
Índice Transparência
O Comitê de Transparência, com caráter nacional, é formado por cientistas políticos, conselho de Tribunal de Contas, economista e diretor da CGU. Confira: www.indicedetransparencia.com
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