TJ do Distrito Federal acata recurso do Greenpeace e entende que termos “miss desmatamento” e “rainha do desmatamento” não representam dano moral
Associação havia sido condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 10 mil
Da Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acatou recurso da Associação Civil Greenpeace e negou à senadora e presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), indenização por danos morais, por causa de manifestação promovida em 2 de junho de 2009, no Congresso Nacional, onde ativistas empregaram à senadora expressões como “miss desmatamento” e “rainha do desmatamento”. O acórdão é do dia 10 de julho.
O recurso foi interposto pelo Greenpeace contra a sentença, por meio da qual a Justiça, em primeira instância, havia acatado a ação movida pela senadora e condenado a associação ao pagamento de R$ 10 mil, mais os custos do processo e advogados.
Ao julgar o recurso, os desembargadores do Tribunal de Justiça não entenderam que a ação represente dano moral, uma vez que não existe, tanto na faixa utilizada na manifestação quanto nos dizeres do “blog” da associação, qualquer acusação direta de ilícito.
No relatório do desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior – acatado por unanimidade – ele aponta que “a atuação política, contrária aos interesses e ao ponto de vista de ambientalistas e ecologistas no que se refere à derrubada de florestas para fins de produção agrícola, expõe os parlamentares a críticas, críticas estas que, no presente caso, se materializaram em manifestação por ativistas do Greenpeace nas dependências do Congresso Nacional”.
Além disso, afirma que a manifestação questionada pela senadora tratou de fatos de interesse público, ou seja, da aprovação da MP da Amazônia, que estava sob a relatoria da senadora, “pessoa que, aos olhos dos ecologistas, defende o desmatamento sob o argumento de produção alimentar”.
Para o desembargador, “o emprego de expressões como “miss desmatamento” e “rainha do desmatamento” insere-se dentro do contexto narrativo da orientação política da apelada [Kátia Abreu]”. “Não houve, em nenhum momento, extrapolação da manifestação no Senado Federal ou das notícias divulgadas no sítio eletrônico da associação no sentido de denegrir a imagem da pessoa da autora. Não há falar, portanto, em abuso quanto ao exercício da liberdade de manifestação do pensamento, uma vez que o movimento promovido pelo Greenpeace (aprovação da MP da Amazônia) versa tão-somente sobre fatos de indiscutível interesse público”, considerou o relator.
Para o magistrado, ao utilizar expressões fortes, sarcásticas ou humorísticas, o Greenpeace teve o objetivo de captar a atenção da sociedade. “Não significa a intenção dolosa de denegrir a honra pessoal da autoridade pública. A liberdade de pensamento não pode ser tolhida, já que atende plenamente ao interesse da sociedade”, disse.
Além disso, em sua decisão, o desembargador enfatiza que o agente público, ocupante de cargo eletivo, que exerce a política, está exposto a críticas, reportagens, notícias, charges e outras manifestações de opinião por parte dos mais diversos setores da sociedade. “Tais acontecimentos são inerentes à atividade política e à vida pública e não podem ser equiparados à exposição da vida privada dos cidadãos que não exercem tais atividades. A manifestação de críticas e de juízos de valor, por parte dos meios de comunicação, no âmbito do tolerável, apresenta-se perfeitamente admitida, principalmente em se tratando de fatos de irrefutável interesse social”, reforçou.
Fonte: Portal CT - 01/08/13 18h39 - 01/08/13 18h52
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