10 agosto 2013

TOCANTINS: posse de aprovados no Quadro Geral só em setembro

Este segundo quadrimestre de 2013 parece não ter fim para os aprovados doconcurso do Quadro Geral que anseiam ser convocados e para o governo do Estado, que precisa se readequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) até o final de agosto. Por ter extrapolado o limite legal de gastos com pessoal, o Executivo está impedido, por exemplo, de fazer novas contratações. Com isso, ainda que o governo comece a chamar os aprovados neste mês, as nomeações e as posses só ocorrerão a partir de setembro.
Esse entendimento – de que nomeações estão vedadas em agosto -, conforme o que determina a LRF, embasou reportagem publicada na edição de ontem do JTo, a partir de entrevista com o secretário da Administração, Lúcio Mascarenhas. Entretanto, ao longo do dia, o secretário de Relações Institucionais, Eduardo Siqueira Campos, chegou a dizer que a reportagem havia “interpretado errado” as declarações de Mascarenhas. Depois, ao JTo, disse que o erro era de “informação do secretário”.
Mais tarde, confrontado com o fato de que o Estado, na atual condição, está proibido pela LRF de contratar pessoal neste quadrimestre, Eduardo foi mais claro ao diferenciar convocação e posse dos aprovados no concurso. “O governo pretende fazer o chamamento dos concursados a partir de agosto, que é o mês onde se finaliza o quadrimestre em que estamos, segundo a LRF. Mas a posse destes concursados só acontecerá a partir de setembro.”
Gradual
Segundo Eduardo Siqueira, tanto a nomeação dos concursados quanto a dos comissionados a partir da readequação dos cargos, conforme a Medida Provisória nº 12 editada na última segunda-feira, ocorrerão aos poucos. “O seguimento destas ações será gradual e de acordo com a necessidade operacional de cada secretaria.”
O secretário adiantou outras medidas que já estariam em estudo pelo Comitê de Gestão Pública, como a terceirização dos cargos de limpeza e vigilância da administração estadual e uma nova reestruturação das secretarias. “Tudo o que não for finalidade da administração poderá ser readequado. Por exemplo, não há um porquê da Secretaria de Administração não se tornar uma superintendência na Secretaria da Fazenda, ou da Secretaria de Planejamento e Gestão seguir o mesmo caminho”, disse Eduardo Siqueira Campos.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) informou que vai analisar a efetividade das medidas adotadas pelo governo do Estado para reduzir os gastos com pessoal e se readequar à LRF. O percentual de 0,5 ponto excedente do limite legal de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) deve ser reduzido em pelo menos um terço até o fim do quadrimestre vigente, que se encerra o final de agosto. O Executivo terá ainda o próximo quadrimestre para finalizar os ajustes legais.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal


Com extrapolação do limite legal estabelecido para gastos com pessoal (49,5% atualmente), o Tocantins fica impedido de realizar:
Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Criação de cargo, emprego ou função;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Se não se readequar, o Tocantins não poderá:
Receber transferências voluntárias;
Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (JT)
Fonte: Folha do Bico. Postado por Agência Araguaia CAPC em 8 de agosto de 2013 em Tocantins

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