Gradual
O secretário adiantou outras medidas que já estariam em estudo pelo Comitê de Gestão Pública, como a terceirização dos cargos de limpeza e vigilância da administração estadual e uma nova reestruturação das secretarias. “Tudo o que não for finalidade da administração poderá ser readequado. Por exemplo, não há um porquê da Secretaria de Administração não se tornar uma superintendência na Secretaria da Fazenda, ou da Secretaria de Planejamento e Gestão seguir o mesmo caminho”, disse Eduardo Siqueira Campos.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) informou que vai analisar a efetividade das medidas adotadas pelo governo do Estado para reduzir os gastos com pessoal e se readequar à LRF. O percentual de 0,5 ponto excedente do limite legal de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) deve ser reduzido em pelo menos um terço até o fim do quadrimestre vigente, que se encerra o final de agosto. O Executivo terá ainda o próximo quadrimestre para finalizar os ajustes legais.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
Com extrapolação do limite legal estabelecido para gastos com pessoal (49,5% atualmente), o Tocantins fica impedido de realizar:
Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Criação de cargo, emprego ou função;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Se não se readequar, o Tocantins não poderá:
Receber transferências voluntárias;
Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (JT)
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