As bolsas remanescentes deverão ser concedidas em cada instituição de ensino de acordo com a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas que começam no segundo semestre deste ano. Caso ainda restem bolsas, elas serão oferecidas de acordo com o desempenho acadêmico dos estudantes de turmas iniciadas antes do segundo semestre. As bolsas que ainda não forem distribuídas serão ofertadas no próximo processo seletivo.
As instituições poderão oferecer o benefício também a estudantes matriculados cujas bolsas não foram regularmente concedidas no decorrer do processo seletivo por impedimentos operacionais.
A portaria estabelece que terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes que sejam também professores da rede pública de ensino matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
A instituição que optar por seguir esses critérios de concessão de bolsas deverá divulgá-los em locais de grande circulação, assim como o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno. A lista dos estudantes inscritos e posteriormente a dos aprovados e reprovados também devem ser divulgadas. As bolsas não terão efeito retroativo, o estudante receberá apenas o correspondente ao período que já estiver com a bolsa.
O ProUni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior. Nesta edição, são oferecidas 90.045 bolsas – dessas, 55.693 são integrais e 34.352, parciais, no valor de 50% da mensalidade. As bolsas integrais do ProUni são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa. Nesta edição do programa, 436.941 candidatos fizeram a inscrição.
Fonte: Imirante / Agência Brasil - 01/08/2013 às 17h28 - Atualizado em 01/08/2013 às 17h41
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.