Juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da Comarca de Augustinópolis
A Justiça de Augustinópolis foi a primeira a agir no caso do descumprimento da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de substituir contratos temporários por servidores concursados. O juiz, Jefferson David Asevedo Ramos, deu sentença favorável ao pedido de Cristiana de Carvalho Oliveira, aprovada no último concurso público do estado do Tocantins para o cargo de enfermeira, figurando no cadastro reserva, mas, nunca convocada para assumir a vaga, que atualmente é ocupada por profissionais contratados de forma temporária.
Jefferson David Asevedo Ramos seguiu entendimento já adotado pelo STF emjulgamento, que teve como relator o ministro, Dias Tóffoli, ainda em 2010 que foi claro em sua decisão: “Com efeito, entende-se que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente a preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados o direito à nomeação, por imposição do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal”, relatou Tóffoli.
A decisão do juiz beneficiou ainda Maria Leidinalva de Carvalho, Eliane Vieira Porto, Elisângela Oliveira Moura, Tatiana Sousa Leão, Jonh Herbert Pereira Torres, Nilza Machado Silva, Leidiane Benigno Carvalho Ribeiro, Kleia daSilva Alves, Lenilda Araújo dos Santos Sousa, Edilene da Silva Ferreira Cabral, Marivaldo Dias de Araújo, Lindomar de Oliveira Ribeiro, Elisson Conceição Nascimento, Aurineia Dias Magalhães e Simone Maressa Ribeiro Viana, todos aprovados em concurso público mas preteridos pelos contratos temporários. O grupo também havia entrado na Justiça requerendo o direito de assumir os cargos via concurso público.
Na sentença o Governo do Estado ainda foi penalizado a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.