05 fevereiro 2014

Empresas poderão receber incentivo fiscal para treinar jovens em reabilitação

As empresas que contribuírem poderão deduzir até 5% do imposto de renda

Em sábado 1 fevereiro 2014 às 12:16, por Edigeny Barros
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FO treinamento também poderá ser realizado em escolas vinculadas a serviços nacionais de aprendizagem
REPRODUÇÃO / AGÊNCIA SENADO
Além do incentivo tributário, o projeto prevê que a empresa que contratar o adolescente após a conclusão do curso ou treinamento terá isenção da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até um ano.
Empresas que contribuírem para o treinamento e capacitação profissional de jovens que vivem em abrigos ou casas de reabilitação poderão deduzir até 5% do imposto de renda devido, segundo proposta do senador Gim (PTB-DF), no Projeto de Lei do Senado 305/2012.
O texto será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e o objetivo, segundo o autor, é facilitar a absorção do jovem carente pelo mercado de trabalho.
Na garantia de que o treinamento seja eficaz, com objetivos cumpridos, o projeto estabelece algumas condições, como: duração mínima de 3 e máxima de 18 meses; carga horária semanal mínima de 12 e máxima de 20 horas; controle de frequência; avaliação de aprendizado; e acompanhamento permanente por profissional.
Segundo o PLS 305/2012, o treinamento também poderá ser realizado em escolas vinculadas a serviços nacionais de aprendizagem, como o Senai e o Senac, desde que os custos com matrícula, mensalidades, transporte e material didático sejam cobertos pela empresa.
Obrigações
O texto prevê ainda obrigações para o jovem beneficiário do programa, sugerindo que a frequência nas aulas seja igual ou superior a 75%, a fim de que seu desempenho seja considerado suficiente e satisfatório. Na falta disso, o participante será desligado do projeto e não poderá participar de outro pelo prazo de seis meses.
O senador observa que grande número de jovens ingressa continuamente no mercado de trabalho, mas nem todos têm condições financeiras ou apoio da família para se qualificar.
“Entre esses, podemos contar os jovens que habitam abrigos públicos e aqueles que, por alguma razão, cometeram infrações e foram internados em casas de reabilitação. Essa situação torna imprescindível a intervenção do Estado, para evitar que os menos afortunados enfrentem obstáculos insuperáveis em seus esforços de integração social. É uma questão de justiça e também de interesse público, pois um jovem que ingressar com sucesso no mercado de trabalho e nele permanecer, será um jovem a menos a sofrer as tentações do crime e da desocupação”, avalia o parlamentar.
Tramitação
O relator na CE, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto. Depois da CE, a proposta será examinada pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Com informações do Senado Federal
(Dominuto)

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