26 fevereiro 2014

Justiça condena senador Inácio Arruda por propaganda antecipada

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014


A Justiça Eleitoral condenou nesta terça-feira (25) o senador Inácio Arruda (PC do B-CE) por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a decisão judicial, o senador e o partido devem pagar, cada um, multa de R$ 8 mil. Eles também ficam proibidos de distribuir o material de campanha feito pela equipe do senador, que gerou a denúncia do Ministério Público Federal. A decisão cabe recurso.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que afirma que o senador fez propaganda antecipada por meio de distribuição de panfletos com a prestação de contas das atividades parlamentar do político.
Inácio Arruda defende que a prestação de contas não é uma propaganda antecipada e que vai “provar juridicamente” que não cometeu irregularidade. “Não houve campanha. É absurdo querer pedir que um parlamentar não preste contas de suas atividades. É uma decisão esdrúxula”, diz Inácio Arruda.
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, autor da sentença, "a distribuição das revistas que abordavam a atividade parlamentar aliada ao teor dos discursos proferidos pelos correligionários do senador Inácio Arruda em palanque, anuncia antecipadamente sua candidatura à reeleição, possuindo o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador".

Jonas Deison (Sobral Online), com informações do Jornal POVO Online

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