Publicado em: 27/11/2013 - 17:15
Fonte: TCE-MA
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 27/11, as contas apresentadas pelo ex-prefeito de Santa Inês, relativas ao exercício financeiro de 2009, Raimundo Robert Bringel Martins.
A decisão do TCE determina que o ex-gestor devolva aos cofres do município a quantia de R$ 204.833,00 e pague multas que totalizam R$ 131.082,00. As irregularidades verificadas na análise concentram-se em algumas medidas adotadas no Fundo Municipal de Saúde (FMS), no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O gestor ainda pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Irene de Oliveira Soares (Presidente Dutra/2009), com multas de R$ 13.200,00; José Lourenço Bonfim Júnior (Miranda do Norte/2009), com débitos de R$ 193.448,64 e multas de R$ 262.689,00 e Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso/2009), com débitos de R$ 168.579,00 e multas de R$ 148.457,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Ozeas Nunes da Silva (Bom Jesus das Selvas/2007), com débito de R$ 28.312,00 e multas de R$ 35.171,60 e Raimundo da Guia Corrêa de Sousa (São João dos Patos/2008), com débitos de R$ 82.115,00 e multas de R$ 29.587,00.
(Jornal Pequeno)
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