25 novembro 2013

Penalidade para quem despeja água servida nas ruas fica mais rigorosa

Foto: Divulgação
A penalização para quem despeja água servida nas ruas de Araguaína será maior. De acordo com a Lei Complementar 011, de 20 de novembro de 2013, publicada no mesmo dia no Diário Oficial do Município, os usuários que lançarem água de lavagem ou qualquer outro tipo sobre os logradouros públicos estarão sujeitos a multas que variam de R$ 100,00 a R$ 5 mil. “Quem já foi notificado anteriormente e não resolveu o problema já estará enquadrado na lei complementar”, alerta o diretor do Departamento de Posturas, da Secretaria de Infraestrutura do município, Thiago Spacassassi. 

Critério de cobrança

A lei, aprovada em três votações pela Câmara de Vereadores, altera os artigos 42 e 335 da Lei 1.778, de 26 de dezembro de 1997, com as modificações introduzidas pela Lei 1.827, de 22 de setembro de 1998. Para chegar aos valores, serão utilizados critérios como a condição econômica do autuado, quantidade de água despejada e os danos causados ao patrimônio público. “A lei também prevê que o infrator deverá devolver aos cofres públicos o dinheiro que a prefeitura gastou para recuperar o estrago feito pela água servida nas ruas”, completa Thiago.

Procedimentos 

Em casos de reincidência, as multas serão gradativamente aplicadas em dobro até o limite máximo de R$ 5 mil. “Quem for notificado pela primeira vez terá um prazo para se adequar. Se for flagrado de novo, será penalizado”, informa o diretor. E a lei também garante que a penalização poderá ser aplicada mesmo sem a assinatura do infrator na notificação e autuação. A fiscalização fará o registro fotográfico do imóvel com a data do flagrante para ser anexado nos documentos. A multa também poderá ser cobrada na fatura do serviço de água e esgoto. “Vamos começar os trabalhos pelas áreas mais críticas como o setor Anhanguera, Tecnorte, Avenida Cônego João Lima, Bairro São João, Jardim Paulista e setores vizinhos”, finaliza Spacassassi.

(Conexão Tocantins)

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