Data do post: 22/11/2013
Para o tratamento de saúde do idoso E.C.S., portador de Diabetes Mellitus Tipo II, foi receitado Insulina Lantus, medicamento não fornecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Devido ao alto custo, o idoso não pode continuar arcando com as despesas de compra do produto e, por meio da Defensoria Pública, conseguiu na Justiça que o município de Araguaína garanta o fornecimento do medicamento a partir de domingo, 24, e enquanto durar o tratamento.
Há mais de 20 anos o paciente utiliza medicamento ofertado gratuitamente – Insulina NPH e Regular, mas sofre de oscilações glicêmicas - picos de glicose no sangue nocivos à saúde. Com o uso do novo medicamento há alguns meses, o paciente teve uma melhor resposta ao tratamento e uma melhor qualidade de vida; amenizando o sofrimento também causado pelo extenso quadro clínico em que se encontra, de pressão alta e insuficiência renal terminal, sendo necessária diálise para substituir a função dos rins.
Para o defensor público autor da ação, Cleiton Martins da Silva, o fato dos medicamentos não fazerem parte daqueles contemplados numa lista pré-definida, não pode ser um obstáculo para garantir o direito à saúde. “Do contrário, é preciso admitir que esta garantia só é acessível às pessoas que possuam doenças cujos remédios ou tratamentos já foram previamente definidos como de competência do SUS e as demais pessoas humildes, que não tem condições de prover o próprio tratamento, estão marcadas para definhar e amargar as consequências de lesões irreversíveis ou mesmo a morte”, analisou.
Na Decisão, o juiz Sérgio Aparecido Paio estabeleceu o valor de R$ 1.000,00 como multa diária, aplicada à Prefeitura de Araguaína, em caso do descumprimento da liminar.
(Tecnotícias /Ascom/Defensoria-TO)
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