29 novembro 2013

Justiça condena ex-prefeita de Grajaú por irregularidades

Em 2003, ela fragmentou despesas para fugir da realização de processo licitatório.

Imirante.com, com informações do MPF
29/11/2013 às 12h28 - Atualizado em 29/11/2013 às 12h58
Arte: Maurício Araya
Grajaú
GRAJAÚ - A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita do município de Grajaú (MA), Maria Bernadeth Nogueira dos Santos Cerqueira, por irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2003.
Pela sentença, a ex-prefeita terá que pagar multa de R$ 20 mil, tendo os direitos políticos suspensos por três anos, bem como a possibilidade de contratar com o poder público, no mesmo prazo. Durante todo o ano de 2003, o município de Grajaú recebeu do Fundef o total de R$ 5.975.813,32. Na prestação de contas, oferecida pela ex-prefeita, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) constatou que Maria Bernadeth Cerqueira fragmentou algumas despesas para não ter que realizar o devido procedimento licitatório.
As despesas feitas sem licitação corresponderam à reforma de escolas do ensino fundamental, totalizando um gasto de R$ 76.563,68. Na sentença, o juiz da 6ª Vara Cível Federal concluiu que a conduta da ex-prefeita importou em prejuízo ao erário, condenando Maria Bernadeth Nogueira dos Santos Cerqueira por atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
(De: Imirante)

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