25 novembro 2013

SENADO. Comissão vota relatório sobre mudanças no Código do Consumidor

Data: 24/11/2013

Uma comissão temporária do Senado deve votar na terça-feira o relatório final do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) sobre as mudanças no Código de Defesa do Consumidor deve ser votado na terça-feira (26). A comissão analisou os três projetos de lei para atualização da Lei 8.078/1990.


As propostas, assinadas pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foram apresentadas aos parlamentares em março, na forma de anteprojeto, pela comissão de juristas criada especialmente para a tarefa e que foi presidida pelo ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Foram realizadas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor.

Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados pela comissão. Do total de 106 emendas apresentadas, 20 foram acatadas pelo relator.

Projetos

O PLS 281/2012, que regulamenta as compras pela Internet, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator. O projeto cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de sete para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

Já para o PLS 282/2012, que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

O terceiro projeto, PLS 283/2012, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

Relatório

Ricardo Ferraço lembrou, que o objetivo é adequar o código às mudanças nos hábitos de consumo dos brasileiros e aos avanços da tecnologia. Por isso, explicou, a regulamentação do comércio eletrônico é uma das novidades no texto em análise. Segundo o senador, o setor movimenta R$ 22 bilhões ao ano e envolve 40 milhões de brasileiros, que, ao menos uma vez, fizeram compras pela internet.

“No que diz respeito ao comércio eletrônico, que hoje se impõe como força crescente, o objetivo foi de fato garantir a segurança jurídica das transações comerciais e a privacidade de dados pessoais”, disse.

Ferraço adiantou ainda que, se aprovado, o novo texto do Código de Defesa do Consumidor deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil.

O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; além de impor limites ao crédito, para impedir o superendividamento das pessoas.
(Mouranet / ULTIMAINSTANCIA Foto: Divulgação)

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