O desembargador afirma que a indicação de Washington ao cargo foi legal.
Divulgação/TJ-MA
29/11/2013 às 17h20 - Atualizado em 29/11/2013 às 18h31
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SÃO LUÍS - O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, cassou a liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, que, nos autos da Ação Popular nº 56.417/2013, suspendeu o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.
Guerreiro Júnior afirmou que a suspensão da liminar foi deferida diante da demonstração inequívoca de que o cumprimento da decisão constitui grave potencial ofensivo aos bens jurídicos protegidos pelo artigo 4º da Lei nº 8.437/19992.
Segundo o presidente do TJ-MA, a liminar deferida culmina em invasão à esfera de atuação do Poder Legislativo, configurando-se, por tal motivo, lesão à ordem, abalada ante a ofensa a um dos princípios basilares da Carta Política Federativa, que é independência entre os Poderes.
“Verifico o risco de grave lesão à ordem pública, caso seja cumprido a liminar concedida pelo juiz de base, tendo em vista a indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo”, frisou Guerreiro Júnior, afirmando ainda que não foi verificada nenhuma ilegalidade no ato praticado pela Assembleia Legislativa no processo de escolha de Washington Oliveira para ocupar vaga de conselheiro do TCE.
O desembargador ressaltou que houve total obediência à tramitação legal do procedimento de indicação de Washington Oliveira ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, cumprindo-se normas da Constituição Estadual, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e do Decreto Legislativo nº 151/90 daquela Casa.
(De: Imirante)
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