O prazo para o cumprimento da decisão é de 72 horas a contar da notificação da decisão.
Em 27/05/2014 , às 10h06 - Tribuna do Maranhão
Torre da TIM, em Pedreiras (MA) Em decisão tomada na segunda-feira (26), o juiz titular da 1ª Vara de Pedreiras, Marco Adriano Fonseca, determina à operadora TIM que restabeleça a prestação de serviços de telefonia celular móvel na comarca, incluindo os termos judiciários de Lima Campos e Trizidela do Vale. O prazo para o cumprimento da decisão é de 72 horas a contar da notificação da decisão. Ainda dentro desse prazo, a TIM deve divulgar Nota de Esclarecimento aos Consumidores informando os motivos da falha na continuidade dos serviços verificada no período de 19 a 25 do mês em curso.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que constatou irregularidades dos serviços prestados pela operadora nas cidades que compõem a Comarca de Pedreiras. Consta na ação que “os usuários dos serviços de telefonia móvel dos requeridos [municípios] não suportam mais a continuidade de falhas na prestação dos serviços”.
A TIM também deverá enviar ao juízo a comprovação da nota de esclarecimento à população, bem como informar na nota as providências administrativas adotadas e a previsão do restabelecimento, regularidade e continuidade das comunicações telefônicas e de transmissão de dados. A multa diária para o descumprimento das determinações descritas acima é de “R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou de R$ 100,00 (cem reais) por dia e por cada terminal de acesso afetado pela falha no serviço de comunicação, o que for maior”, diz a decisão.
Consta na Ação Civil Pública que a medida foi precedida de audiência pública, envolvendo órgãos da administração pública local, a fim de discutir o péssimo serviço prestado. A promotoria local manifesta, ainda, que durante a tramitação de procedimento administrativo, foram expedidos ofícios solicitando informações, não havendo retorno por parte da empresa.
Da análise da ação movida pelo órgão ministerial, o juiz também determinou a imediata suspensão da venda e da habilitação de novos terminais telefônicos de telefonia móvel celular da operadora em Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos, ainda que mediante a portabilidade. A pena para o descumprimento é de “multa no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) para cada novo terminal (chip) vendido, habilitado ou transferido para operadora TIM”. A suspensão deve se dar até a apresentação de relatórios técnicos pela ANATEL, que deverão ser apresentados pela agência em até 10 dias.
A empresa também foi obrigada a informar, no prazo de 10 dias, os relatórios de investimento e melhorias de serviços prestados no período de 2010 a 2014 nos municípios contemplados pela decisão. Desta determinação, o descumprimento ensejará em multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O juiz destaca na decisão que a empresa não pratica o que é amplamente divulgado por meio de suas ações publicitárias. “Registro, por oportuno, que em que pese a campanha publicitária da operadora TIM divulgar o slogan viver sem fronteiras, observa-se, no caso concreto, que a qualidade dos serviços disponibilizados nesta Comarca de Pedreiras, nos últimos anos, está muito abaixo dos parâmetros mínimos esperados pelos consumidores, ou seja, muito aquém dos ‘Limites/Fronteiras’ mínimos de qualidade e continuidade do sinal de telefonia”.
Em sua explicação, Marco Adriano ressalta que “Ademais, a título ilustrativo, exatamente neste momento de elaboração desta decisão, o sinal da TIM encontra-se indisponível nesta cidade de Pedreiras, não sendo possível se completar as ligações para terminais telefônicos da referida operadora, sendo que tal situação já foi sistematicamente suportada na semana passada, especialmente nos dias 19 a 25/05/201, pois os terminais telefônicos da empresa TIM se apresentavam como fora de área”, concluiu.
A decisão reflete problemas recorrentes nas comarcas do interior do Estado, que vêm sofrendo constantes prejuízos no desempenho dos serviços da justiça em consequência da interrupção dos serviços de telefonia e de transmissão de dados (internet).
Fonte:CCJ/MA
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