19 de fevereiro de 2014
Despacho do ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que sejam reapresentadas ao tribunal documentos do processo de Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced) nº 698, que cassou o ex-governador Marcelo Miranda, que teriam sido extraviados. O despacho visa corrigir um erro na publicação do acórdão do Rced. Após avaliar os documentos a serem restabelecidos, o ministro decidirá pela republicação ou não do acórdão.
A decisão de Marco Aurélio é ato contínuo a uma determinação do ex-presidente do TSE Ricardo Lewandowski em função de um erro técnico na primeira publicação do acórdão. De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, o ministro Lewandowski, em abril de 2012, acolheu um pedido de Marcelo Miranda no sentido de republicar o acórdão do julgamento dos embargos de declaração, sem discussão do mérito do Rced.
Erro
O pedido de republicação teria sido feito porque no acórdão do julgamento dos embargos constaria, como advogado de defesa de Marcelo Miranda, apenas o nome de Paulo Leniman Barbosa Silva, que, conforme alega o próprio Marcelo e o PMDB, não era mais advogado constituído da parte.
TSE
Procurada, a assessoria do TSE informou que “a determinação não diz respeito a nenhum mérito judicial, apenas corresponde a regularização da representação processual”.
Conform o TSE, o ministro apenas determinou no despacho que cópias de documentos fossem juntadas aos autos do processo. “Isso apenas irá regularizar o credenciamento dos advogados que hoje atuam no processo, não implica em republicação de acórdão.”
Outro despacho do presidente do TSE faz a mesma determinação aos advogados do governador Siqueira Campos (PSDB), que recorrem do pedido de republicação do acórdão.
STF
Já no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE) movido por Marcelo Miranda contra a primeira publicação do acórdão do processo do Rced 698, aguarda a movimentação no TSE .
No recurso, o ex-governador questiona, entre outros pontos, sua inelegibilidade a partir do julgamento no TSE, que resultou em indeferimento de sua candidatura ao Senado em 2010. Fux decidiu, ao analisar o recurso, aguardar pela decisão do TSE, “para fins de melhor exame da questão de fundo travada”. O ministro do STF prevê o julgamento do RE no próximo dia 25. (Jornal do Tocantins)
(Folha do Bico)
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