19 fevereiro 2014

Presidente do TSE quer juntada de documentos de Marcelo Miranda

19 de fevereiro de 2014

Despacho do ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que sejam reapresentadas ao tribunal documentos do processo de Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced) nº 698, que cassou o ex-governador Marcelo Miranda, que teriam sido extraviados. O despacho visa corrigir um erro na publicação do acórdão do Rced. Após avaliar os documentos a serem restabelecidos, o ministro decidirá pela republicação ou não do acórdão.
A decisão de Marco Aurélio é ato contínuo a uma determinação do ex-presidente do TSE Ricardo Lewandowski em função de um erro técnico na primeira publicação do acórdão. De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, o ministro Lewandowski, em abril de 2012, acolheu um pedido de Marcelo Miranda no sentido de republicar o acórdão do julgamento dos embargos de declaração, sem discussão do mérito do Rced.
Erro
O pedido de republicação teria sido feito porque no acórdão do julgamento dos embargos constaria, como advogado de defesa de Marcelo Miranda, apenas o nome de Paulo Leniman Barbosa Silva, que, conforme alega o próprio Marcelo e o PMDB, não era mais advogado constituído da parte.
TSE
Procurada, a assessoria do TSE informou que “a determinação não diz respeito a nenhum mérito judicial, apenas corresponde a regularização da representação processual”.
Conform o TSE, o ministro apenas determinou no despacho que cópias de documentos fossem juntadas aos autos do processo. “Isso apenas irá regularizar o credenciamento dos advogados que hoje atuam no processo, não implica em republicação de acórdão.”
Outro despacho do presidente do TSE faz a mesma determinação aos advogados do governador Siqueira Campos (PSDB), que recorrem do pedido de republicação do acórdão.
STF
Já no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE) movido por Marcelo Miranda contra a primeira publicação do acórdão do processo do Rced 698, aguarda a movimentação no TSE .
No recurso, o ex-governador questiona, entre outros pontos, sua inelegibilidade a partir do julgamento no TSE, que resultou em indeferimento de sua candidatura ao Senado em 2010. Fux decidiu, ao analisar o recurso, aguardar pela decisão do TSE, “para fins de melhor exame da questão de fundo travada”. O ministro do STF prevê o julgamento do RE no próximo dia 25. (Jornal do Tocantins)
(Folha do Bico)

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