12 junho 2014

SINTET CONTESTA DETERMINAÇÃO DE REGIONAIS DE ENSINO DE ENCERRAR AULAS UMA HORA ANTES DOS JOGOS DA COPA



URGENTE: Assessoria Jurídica do SINTET contesta determinação das Diretorias Regionais da SEDUC em encerrar as aulas nos dias de jogo da seleção brasileira apenas uma hora antes do início do jogo. Para o SINTET a determinação desrespeita o Decreto nº 5.059 de 09.06.14, assinado pelo governador que decretou o fim do expediente nos dias de jogos do Brasil ao meio dia. Confira a integra do Ofício encaminhado à SEDUC na tarde desta quarta-feira.

Ofício SINTET Nº 126/20014
Palmas – TO, 11 de junho de 2014.

A Sua Senhoria a Senhora
ADRIANA DA COSTA PEREIRA AGUIAR
Secretária Estadual de Educação

Senhora Secretária,

Em relação ao Decreto do Governador nº 5.059 de 09.06.14, que determina a redução da jornada dos servidores públicos estaduais nos dias de jogos da seleção brasileira, com fim de expediente às 12 horas (meio dia), e MEMO nº 113/CIRCULAR/SEDUC de 10.06.2014 e expedito às DRE, entra em conflito com a determinação das mesmas em encerrar as atividades nos dias dos jogos uma hora antes do início do jogo, ou seja, as 16 horas, tudo sob alegação de que a Educação é serviço essencial. Contestamos. Os serviços essenciais são tratados na Lei Geral de Greve, Lei nº 7.783/1989. O rol do artigo 10 da referida lei, define juridicamente e taxativamente quais são os serviços essenciais:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle 
de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.

Ou seja: serviço essencial para o direito de greve, tanto quanto no caso em voga, são aqueles que em nenhuma hipótese podem ser realizados depois, somente naquele momento. Já as atividades letivas, como sabemos, se não puderem ser realizada hoje, poderão ser amanhã ou depois sem problema, bastando para isso uma recomposição do calendário e a garantia por parte do Governo de todas as condições necessárias.

Assim, pelo tudo exposto, solicitamos:

1- que a SEDUC reveja a posição e determine às Diretorias Regionais que as aulas nos dias dos jogos do Brasil encerrem-se ao meio dia, como determina o Decreto governamental, já a partir desta quinta-feira, 12, data do primeiro jogo;

2- que as aulas sejam repostas com atividades extraclasses a exemplo do que ocorre com as aulas à distância – TI, visto que o calendário escolar não comporta mais datas de reposição, já exaurido pela reposição dos dias paralisados pela greve, cumprindo assim com mesma qualidade o ensino aprendizagem.

Esperamos, ante qualquer medida, o deferimento ora pleiteado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.