18 de fevereiro de 2014
O superintendente da Administração das Hidrovias do Tocantins e Araguaia (AHITAR) e ex-prefeito de Itaguatins, Homero Barreto Júnior (PHS), se defendeu das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizouuma Ação Civil de Improbidade Administrativa, contra o ex-prefeito e os vereadores Claudenildo (PP), Adones (DEM) e Marlos (PTB), por terem montado um suposto esquema de acúmulo indevido de cargos e recebimento impróprio de salários. O MPE aponta prejuízos que chegam a pelo menos R$ 840.932,75 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Homero disse que o problema teve inicio na gestão do ex-prefeito, Manoel Farias Vidal e que a partir de 2009, os funcionários citados com desvio de função ou acumulo indevido de cargos já eram constantes do quadro de pessoal do município e que jamais ocorreu acordo de cunho político que visasse beneficiá-lo.
O ex-prefeito explicou que em abril de 2012, quando ainda era prefeito de Itaguatins, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, assinado pelo promotor, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, inclusive com a realização de audiência pública, tendo dentre os objetos, o desconto em folha de salários dos valores de cada servidor. Segundo Homero, o TAC foi cumprido em sua gestão e permanece sendo cumprindo pelo atual gestor, Régis Melo. Ainda conforme explicação de Homero Júnior, o Conselho Superior do Ministério Público Estadual (CSMP) não determinou que fosse promovida Ação de Improbidade, mas que determinou que os autos devem ser mantidos na Promotoria de Justiça, até que as mesmas sejam integralmente cumpridas, para depois promover o arquivamento, garantindo assim, que o promotor fiscalize o devido cumprimento.
Homero Júnior comentou que tem profundo respeito pelo Ministério Público, no entanto, diante da iniciativa isolada do promotor Paulo Alexandre, contrariando praticas técnicas e éticas do MPE e descumprindo determinação do CSMP, vai representar contra o promotor junto ao Conselho Superior do Ministério Público (CNPM), na Corregedoria do Ministério Público Estadual e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Folha do Bico)
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