Para a 5ª turma julgadora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins é ilegal a incidência de Imposto de Renda sobre 1/3 das férias dos servidores públicos. Portanto, na tarde de quarta-feira, 28, a ação proposta pelo Sindifiscal para que esta parcela indenizatória ficasse livre do I.R foi julgada favorável. “O Superior Tribunal de Justiça entendeu que 1/3 de férias é uma verba indenizatória e, assim, o TJ Tocantins reconheceu que não pode incidir Imposto de Renda sobre valor desta natureza, já que não se trata de verba remuneratória, ou seja, é uma compensação pelos últimos 12 meses de trabalho em que o servidor desempenhou suas funções sem nenhum intervalo”, explicou o assessor jurídico do Sindifiscal (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins), Rodrigo Coelho.
A Ação Declaratória de Inexigibilidade de Crédito Tributário foi proposta pelo Jurídico do Sindifiscal ainda em 2011. Vários sindicatos entraram com pedido semelhante e tais ações foram julgadas na última quarta-feira. Sendo assim, o Estado foi condenado a pagar aos servidores os cinco anos anteriores ao julgamento da Ação até o dia em que implementar essa decisão de forma definitiva. Lembrando, ainda, que o Estado pode recorrer da decisão.
(Ascom Sindifiscal)
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