26 maio 2014

Sociólogo e Advogado fazem análise da origem dos protestos e o direito de greve

Sandra Viana - Publicação: 25/05/2014 10:02 Atualização: 25/05/2014 10:18
De: O Imparcial


Paralisações, interdição de ruas, suspensão de serviços, ameaças de greves, protestos. São inúmeras as formas que as categorias de trabalhadores e demais segmentos da sociedade possuem para reivindicar o que consideram justo. Pelo menos 10 movimentos deste tipo foram registrados na Grande Ilha só na última semana. Para citar alguns: interdição da Avenida Daniel de La Touche, na Cohama, por um grupo de moradores pedindo melhorias; estudantes fecharam a Avenida Rio Branco, no Centro; moradores interditaram o Parque Vitória, Avenida Getúlio Vargas, em São José de Ribamar e o Fumacê, em São Luís; os terminais da Praia Grande e São Cristovão também foram palco de protestos; manifesto de professores em São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar; bloqueios na BR 135; e o mais recente, a greve dos rodoviários. Os principais penalizados são usuários dos serviços públicos - que utilizam transporte coletivo, rede hospitalar e de educação. Quem protesta vê no ato a única forma de ser ouvido pelas autoridades.

Por outro lado, a população se questiona sobre quais os critérios destas manifestações e porque têm que sofrer as consequências. A reportagem conversou com especialistas para avaliar esse cenário. 

Romário Silva Braga, sociólogo, pós-graduado em Ciências Sociais, professor universitário e pesquisador

O Imparcial Os protestos se sustentam na falta de ação do poder público, precariedade ou falta de serviços essenciais. Como os governantes devem agir para evitar os manifestos?
RB - De certa maneira, a maior parte dos que hoje se manifestam são das classes sociais esquecidas. As manifestações representam um primeiro passo para a conscientização política da população - mesmo que a passos lentos - e pela busca de melhorias nas condições de vida. Dessa forma, não resta outra saída ao poder público, senão atuar para a coletividade, gerenciando a efetivação das políticas públicas. 

Como as categorias podem reivindicar melhorias, sem restringir o acesso da população aos serviços?

Não vejo outra possibilidade que chame mais atenção das autoridades do que a paralisação, o direito de greve e a manifestação. No entanto, os movimentos poderiam atuar de forma conjunta, estabelecendo uma pauta de reivindicações comuns. Apresentando organização e unidade, as chances de terem suas reivindicações atendidas seriam bem maiores. 

Sua avaliação sobre os protestos que vêm ocorrendo na Grande Ilha?

São legítimos por apresentarem um conjunto de reivindicações já conhecidas e discutidas pela classe política e sociedade civil. Trata-se da ausência ou precariedade de direitos sociais que deveriam ser incluídos no repertório de políticas públicas efetivas dos governos. No entanto, a ausência do diálogo entre os movimentos, a falta de organização, o grande número de protestos e a vinculação a grupos políticos acabam enfraquecendo os manifestos, uma vez que, as reivindicações, mesmo sendo legítimas, não foram fortalecidas pela união dos demais trabalhadores que se sentiram prejudicados na intervenção de seus direitos.


Zenilton Vieira, advogado e pós-graduado em Direito Municipal e do Trabalho

OI - Em caso de decretação de greve, que providências devem ser tomadas pelas categorias? 

Zenilton Vieira – A Constituição Federal assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Os sindicatos e comissões de negociação devem observar as disposições constantes na Lei 7.783/89, que normatiza o assunto e destaca em seu artigo 10 os serviços essenciais - segurança e saúde, por exemplo - que devem ser preservados, a fim de não causar prejuízos a população. 

Cabe ao Poder Judiciário decidir quanto à manutenção de serviços em caso de greves. O que estipula a lei?
De acordo com a Constituição, bem como a legislação que regula a matéria, pode haver a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços, desde que avisadas as autoridades competentes. Há casos em que a Justiça se manifesta quanto a legalidade ou não destes movimentos, podendo determinar sua suspensão sob pena de multas; e mantendo parcialmente ou em sua integralidade os serviços essenciais pelo bem da coletividade. 

Sua avaliação sobre os protestos que vêm ocorrendo na Grande Ilha?

Acredito serem resultado da insatisfação popular em relação a deficiências em áreas como saúde, educação, transporte, segurança. Esse conjunto de fatores acabou por gerar um descontentamento na população, principalmente entre os mais jovens, levando-os a agir de uma forma nem sempre coerente, mas que às vezes surte efeito, ainda que temporário.

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