03 maio 2014

INDENIZAÇÃO. Juiz gaúcho condenado a pagar R$ 268 mil a bancário

Data do post: 29/04/2014 13:11:38 - De: Mouranet


Da série ´essalentíssima justiça brasileira´, vem a notícia de que, na sexta-feira (25), foi proferida na 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, sentença que condenou o juiz estadual gaúcho Jairo Cardoso Soares a indenizar com o valor nominal de R$ 80 mil, o bancário Seno Luiz Klock, gerente de carreira do Banco do Brasil.

Aplicando os critérios da sentença quanto à correção monetária e juros - vigentes desde a data do ilícito - a cifra condenatória chega a R$ 268.407 (cálculo não oficial), mais a honorária sucumbencial (20% = R$ 53.681).

Na tarde de 5 de julho de 2005, quando jurisdicionava a comarca de Lavras do Sul, o magistrado movimentou um aparato de PMs e oficiais de justiça e, na agência bancária, prendeu Seno Klock em flagrante.


O juiz Jairo estava inconformado com a evolução de lançamentos feitos na conta-corrente que mantinha no BB e - tendo quitado seus débitos - porque demorava a baixa na restrição ao seu nome nos registros da Serasa.

Por isso, agindo em causa própria e sem o devido processo legal, determinou a prisão em flagrante do gerente. Este, por ter curso superior (bacharel em Direito), foi recolhido ao quartel local da Brigada Militar.

O caso foi passado, então, para a juíza Alessandra Couto de Oliveira, de uma comarca vizinha. Ela homologou a prisão em flagrante, mas concedeu ao gerente a liberdade provisória, afinal obtida só às 2 horas da madrugada seguinte.

Poucas semanas depois, inverteram-se as posições: o MP estadual denunciou o juiz Jairo que, em 24 de setembro de 2007, foi condenado pelo Órgão Especial do TJRS, pelo crime de abuso de autoridade, a quatro meses de prisão, pena afinal substituída por prestação pecuniária (50 salários mínimos).

O magistrado foi também compulsoriamente removido para a comarca de Três de Maio, de onde se transferiu, anos depois, para São Sepé e, mais recentemente para Frederico Westphalen.

O recurso especial contra a condenação criminal de Jairo subiu ao STJ em 24 de junho de 2008 e o mérito não chegou a ser julgado: em 2 de setembro de 2013 foi declarada a prescrição da ação penal que mourejou na corte superior durante mais de cinco anos.

A nova decisão de agora é da Justiça gaúcha, enfrentando a questão cível, numa ação que se arrasta desde 1º de novembro de 2006.

Na sentença, a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha reconhece "a abusividade e a falta de razoabilidade do réu em utilizar medida coercitiva penal para resolver questão eminentemente cível".

Arremata o julgado que "o comportamento do ofensor foi extremamente reprovável, até mesmo porque titulando o cargo de juiz de Direito, sabia que o ordenamento jurídico vigente lhe conferia o supremo encargo de velar pelo estado de direito, devendo servir como paradigma do ideal de justiça".

O advogado Amadeu de Almeida Weinmann atua em nome do gerente bancário. Não há trânsito em julgado. Contra a sentença pode haver recurso ao TJRS. (Proc. nº 10602231420).

Contraponto

O Espaço Vital ofereceu ao juiz Jairo Cardoso Soares a oportunidade de contraponto, ou para que informasse se vai, ou não recorrer. Não houve resposta.


Fonte: Espaço Vital Foto: Divulgação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.