Data do post: 30/10/2013
O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues indeferiu, ontem, pedido de liminar que pedia a garantia do direito de estudantes, que ainda não concluíram o ensino médio e passaram no vestibular da Universidade Federal do Tocantins (UFT), à matrícula. Ontem, foi o último dia para matrícula dos aprovados no vestibular 2013/2 da universidade.
A decisão foi motivada por uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada na última segunda-feira pelas Defensorias Públicas do Estado e da União (DPU), visando garantir as matrículas ou a reserva de vaga de estudantes secundaristas aprovados no certame.
Na decisão, o juiz reconheceu incompetência absoluta para julgar o mérito da ação e remeteu os autos ao Ministério Público Federal (MPF). Entre as alegações, o juiz coloca que não houve má-fé da universidade quanto à divulgação da data de matrícula e de início das aulas, e que esse vestibular foi referente ao segundo semestre do 2013.
O defensor público Arthur Marques afirmou que vai recorrer da decisão. "Não concordei em nada com a decisão da Justiça, mas tenho que aceitar. Vamos recorrer", disse.
Fonte: Portal Mouranet /Alessandra Sousa/JTo Foto: Divulgação
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