Publicado por Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso - 15/05/2014
De: JusBrasil
As contas anuais de gestão da prefeitura de Santo Antônio do Leste, no exercício de 2013, foram julgadas regulares, com determinações legais, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo foi relatado pelo conselheiro Domingos Neto, na sessão ordinária do dia 13 de maio.
Ao gestor foi aplicada uma multa no valor de 22 UPF's-MT, para cada impropriedade grave. Foi determinado ao gestor que se atente a Lei de Licitações, principalmente no que se refere à casos de dispensa de licitação.
A advertência aplicada poderá acarretar no julgamento irregular das contas de gestão do próximo exercício, a teor do que dispõe o art. 193, parágrafo 1º, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
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