20 maio 2014

Falta de energia gera R$ 346 milhões de compensações a consumidores

20/05/2014 11h12 - Atualizado em 20/05/2014 12h30

Em 2013, foram pagas 100,2 milhões de compensações, segundo a Aneel.
Celg, de Goiás, foi a companhia que mais restituiu consumidores no ano.

Do G1, em São Paulo

Exemplo de conta de luz com indicação do valor
compensado (Foto: Divulgação/ Aneel)

Consumidores receberam R$ 346 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2013, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 2012, as restituições somaram R$ 437,8 milhões.

No total, foram pagas 100,2 milhões de compensações – quantidade não necessariamente igual ao número de consumidores, já que um mesmo cliente pode ter recebido mais de uma restituição.

De acordo com o relatório da agência, a concessionária que mais restituiu os consumidores no ano passado foi a Celg (GO), com um valor total de R$ 55,7 milhões. Na sequência, aparecem a Light (RJ), com R$ 45,5 milhões, a Coelba (BA), com R$ 24,5 milhões, a Cemig (MG), com R$ 24,2 milhões e a Cemat (MT), com R$ 19 milhões.
saiba mais


As companhias CEA (AP), CERR (RR), Forcel (PR), Boa Vista (RR), AME (AM), Ampla (RJ), Ceal (AL), Cepisa (PI), ELFSM (ES), EFLUL (SC) não informaram todos os dados necessários, o que poderá gerar multa, segundo a Aneel.

O que geram compensações
Geraram compensações os descumprimentos de quatro indicadores individuais, que são: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), que indica a quantidade de horas que o consumidor ficou sem energia; Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), que indica a quantidade de interrupções experimentadas no período de apuração (mensal, trimestral ou anual); Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC), que trata do número de horas da maior interrupção experimentada; e Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por unidade consumidora (DICRI), que representa o tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico que afetou um consumidor específico. O dia crítico é aquele em que a quantidade de ocorrências supera a média.

"A Aneel estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção)", disse a agência em nota.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.