sexta-feira, 2 de maio de 2014 - De: Tocantins 24 horas
Foto: T1
Domingo,4, o Tocantins mais uma vez viverá a experiência de eleição indireta para governador, e olhando as últimas notícias podemos perceber que o processo parte para judicialização. O motivo é a candidatura do governador interino Sandoval Cardoso, SDD, que mudou de partido há menos de um ano, descumprindo regra eleitoral para qualquer um ser candidato nas eleições de 2014.
Por Carlos Henrique Furtado
Após o registro das candidaturas para a eleição indireta, lembrar que são 8 candidatos, duas tiveram protocolado pedido de impugnação, do deputado Eli Borges, que mudou do PMDB para o PROS, e de Sandoval Cardoso que saiu também do PMDB e foi para o Solidariedade, as duas filiações ocorreram há menos de 1 ano, período exigido pela lei eleitoral para candidaturas às eleições de 2014.
Entendem os deputados (governistas é claro) que as regras para a eleição indireta são determinadas pela Assembléia do Tocantins, local onde ocorrerá a eleição, os deputados então excluiram essa (pequena) exigência, apoiados por um parecer favorável do ministro Ayres Britto ao seu registro de candidatura (de Sandoval) ao governo do Tocantins pela via indireta, sem um ano de filiação prévia a partido politico, possibilitando assim que ele pudesse se candidatar.
A jornalista Roberta Tum, pesquisa e descobre uma jurisprudência do TSE, ocorrido em Ipiaçú, Minas Gerais, em 2008, onde o o Tribunal Superior Eleitoral não reconhece periodo inferior a um ano de filiação para candidatos em eleições complementares.
Conforme foi publicado no Portal T1: "O relatório do redator do acórdão, ministro Caputo Bastos afirma sobre o assunto: “1. Tratando-se de eleição suplementar, é possível a mitigação dos prazos de desincompatibilização, conforme já decidido pelo Tribunal no Agravo Regimental no Mandado de Segurança n° 3.387, relator Ministro Humberto Gomes de Barros. 2. Em juízo liminar, não há como se adotar esse mesmo entendimento com relação à filiação partidária, devendo ser observado o disposto no art. 9o combinado com o art. 11,§ 1o,V,da Lein°9.504/97.”
Ou seja, segundo o ministro Humberto Gomes a candidatura deve obedecer à filiação partidária, que é de 1 ano antes da candidatura.
A decisão dos deputados sobre a impugnação de Sandoval e Eli Borges deverá ser decidida até a meia noite de sábado e publicada ainda na madrugada de domingo. Caso seja deferida a candidatura, a eleição deverá torna-se uma batalha judicial.
E mais uma vez o tocantinense convive com a imagem de deputados (governistas), que subservientes ao Poder, procuram de todas as formas burlar a lei para viabilizar a candidatura do governador interino. Deixando a imagem política do Tocantins embaçada por tanto oportunismo, como se já não bastasse a repentina renúncia do vice-governador João Oliveira (DEM), que possibilitou a "tranquila" renúncia do governador Siqueira Campos, que tinha como objetivo possibilitar a candidatura do filho Eduardo Siqueira Campos, mas só confiavam em Sandoval para assumir o governo interino e ganhar a eleição indireta na Assembléia, já que a maioria dos deputados apoiam o governo.
O que ganham os tais deputados governistas que deverão votar em Sandoval mesmo contra o repúdio da população, e às avessas da Lei?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.