Preso pelo mensalão, ex-ministro cumpre pena de 7 anos e 11 meses. Para Joaquim Barbosa, ele só pode trabalhar fora em março de 2015.
Publicado por Fernanda F. - 16/05/2014
De: JusBrasil
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou nesta sexta-feira (16) com recurso para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o pedido de trabalho externo. Na semana passada, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido para Dirceu trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.
Dirceu foi condenado no processo do mensalão do PT a sete anos e onze meses de prisão no regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ele pediu autorização para atuar como auxiliar em um escritório de advocacia da capital federal com salário de R$ 2,1 mil.
Contrariando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).
O advogado José Luís de Oliveira Lima chamou a decisão de "surpreendente" e "colidente [...] com a própria jurisprudência pátria que, há anos, se mostra sólida no deferimento de pedidos de trabalho externo".
Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa. "Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão."
A defesa diz que o Código Penal não prevê o cumprimento de um sexto da pena e que isso só se refere aos presos do regime fechado, com penas acima de oito anos, que devem cumprir pena em presídio de segurança média ou máxima.
O advogado sustenta que a lei exige um sexto de cumprimento da pena para a progressão de regime e que, após cumprir um sexto, José Dirceu teria direito ao regime aberto. Para ele, a decisão de Joaquim Barbosa impossibilita o trabalho externo no regime semiaberto e o entendimento é "ilógico"
"Mostra-se equivocada, portanto, a conclusão a que chegou o ministro Joaquim Barbosa. [...] A realidade é diametralmente oposta: não permitir o exercício do trabalho externo àqueles que cumprem suas penas em regime semiaberto fará com que tal regime se equipare, no ponto, ao regime fechado. Algo absolutamente impensável."
Oliveira Lima completou que exigir o cumprimento de um sexto "atenta contra o bom senso".
Defesa rebateu 'arranjo' entre amigos
Na decisão que negou o trabalho externo, o presidente do Supremo destacou ainda que, no caso do Dirceu, há um segundo aspecto que impede o trabalho externo, o fato de que a proposta de emprego foi formulada por um escritório de advocacia criminal. Para Barbosa, houve no caso um "arranjo" entre amigos.
Para a defesa de Dirceu, o entendimento foi "ofensivo". "Não se trata, evidentemente, de um trabalho de fachada, ou de uma suposta 'troca de favores'. Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos."
Fonte: Mariana Oliveira - http://g1.globo.com/política/mensalao/noticia/2014/05/dirceu-recorre-ao-plenario-do-stf-contra-decis...
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