Publicado por Câmara dos Deputados - 20/05/2014 - De: JusBrasil
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A Câmara dos Deputados instala nesta tarde uma comissão especial para analisar um projeto que amplia a caracterização para crime de tráfico de pessoas (Projeto de Lei 7370/14).
Pelo texto, comete o crime quem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir ou comprar para remoção de órgãos, trabalho análogo a escravo, servidão, adoção ilegal e exploração sexual.
O texto revoga as regras atuais do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para o tráfico internacional de pessoas, que hoje é caracterizado como crime apenas se acontece para exploração sexual.
O projeto também aumenta a pena mínima de 3 para 4 anos de reclusão mais multa. A pena máxima, de oito anos de reclusão, foi mantida.
Após a instalação do novo colegiado, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do grupo.
A reunião ocorrerá no plenário 12, a partir das 14h30.
CPI
O assunto também é discutido por uma comissão parlamentar de inquérito na Câmara há mais de 2 anos. O relatório final - que tipifica o crime de tráfico interno e externo de pessoas, de órgãos, além do trabalho análogo ao escravo - pode ser votadotambém nesta terça-feira.
Agência Câmara de Notícias
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