Publicado em: 24/04/2014 - 15:05- Folha do Bico
Quarenta e sete condenados que foram beneficiados com saída temporária para a Páscoa não retornaram às suas unidades prisionais. De acordo com o site iDifusora, o prazo estabelecido era às 18h da segunda-feira (21). Os foragidos já estão sendo considerados foragidos.
Ainda segundo o iDifusora, quarenta cumprem pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sendo 32 da Penitenciária, quatro do Centro de Detenção Provisória e quatro da Penitenciária São Luís II. Além desses, três presidiários são da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho D’Água e mais dois da UPR do Monte Castelo. Os últimos dois são do Centro de Custória de Presos de Justiça. Segundo a titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, juíza Ana Maria Almeida Vieira, as providências para a expedição do mandado de prisão dos presos já estão sendo tomadas.
Lei de Execuções Penais
Autorizada através de portaria conjunta assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e sara Fernanda Gama, respectivamente titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais, a saída temporária da Páscoa beneficiou 230 presos de unidades prisionais da capital e teve início no último dia 15. O prazo para o retorno dos beneficiados se esgotou às 18h do dia 21.
O benefício da saída temporária tem base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Quarenta e sete condenados que foram beneficiados com saída temporária para a Páscoa não retornaram às suas unidades prisionais. De acordo com o site iDifusora, o prazo estabelecido era às 18h da segunda-feira (21). Os foragidos já estão sendo considerados foragidos.
Ainda segundo o iDifusora, quarenta cumprem pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sendo 32 da Penitenciária, quatro do Centro de Detenção Provisória e quatro da Penitenciária São Luís II. Além desses, três presidiários são da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho D’Água e mais dois da UPR do Monte Castelo. Os últimos dois são do Centro de Custória de Presos de Justiça. Segundo a titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, juíza Ana Maria Almeida Vieira, as providências para a expedição do mandado de prisão dos presos já estão sendo tomadas.
Lei de Execuções Penais
Autorizada através de portaria conjunta assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e sara Fernanda Gama, respectivamente titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais, a saída temporária da Páscoa beneficiou 230 presos de unidades prisionais da capital e teve início no último dia 15. O prazo para o retorno dos beneficiados se esgotou às 18h do dia 21.
O benefício da saída temporária tem base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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