RECADASTRAMENTO »
Publicação: 28/04/2014 08:11- De: O Imparcial
Movimento tranquilo na Areinha nos dois dias de plantão do TRE.Prazo final para o recadastramento vai até o dia 7 de maio |
A supervisora aponta que apesar das campanhas e divulgação na mídia, os eleitores ainda têm bastante dúvida do processo. O mais comum é a falta de documentos ou estes não se adéquam para o cadastramento, mas outros serviços. O fluxo de pessoas foi pequeno considerado o esperado pelas equipes. De sábado para domingo forma cerca de 500 atendimentos, quando a média deveria ser de pelos menos 800 pessoas. Os atendimentos, que chegavam a 1500 diários, não alcançam os 250. A supervisora atribui à “cultura de deixar tudo para última hora”. O órgão estipula que 15% do total de 678 mil eleitores aptos na capital percam o prazo de recadastramento.
Para o recadastro os documentos que se deve ter em mãos são a carteira de identidade e comprovante de residência originais.
Para a transferência de título ou primeiro cadastramento deve ter em mãos, além dos originais, as fotocópias. Neste caso deve ter em mãos ainda o comprovante de residência dos três meses anteriores para comprovação de permanência domiciliar. Se for alistamento, levar documentos originais, cópias e comprovante de quitação militar (para homens nascidos até 31.12.1995). A regularização pode ser feita até dia 7 de maio, quando o Tribunal inicia a elaboração dos cadernos de votação e envio dos eleitores aptos ao sistema e urnas. Após esse prazo, o serviço de regularização só será reaberto em novembro.
Regularização obrigatória
O eleitor que não fizer o recadastramento ficará impedido de votar nas eleições deste ano, além de ter o título cancelado. Sem este documento, o cidadão não pode tirar o passaporte, participar de concursos públicos e pedir empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos. O processo de cadastro é rápido e leva menos de 10 minutos para ser concluído. Mesmo quem não é obrigado a votar – pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos – devem fazer o recadastramento. No caso dos maiores de 70, caso não se regularizem, podem ter impedimento para cadastro de aposentadoria e benefícios, cujos processos exigem o título de eleitor. “Este grupo pode até decidir não votar depois, mas terá é obrigado a fazer o cadastro biométrico”, informa a supervisora do TRE-MA.
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