As
deduções do Imposto de Renda são uma forma de reduzir o imposto que vai
ser pago à Receita, por isso é importante verificar se tudo o que pode
ajudar a diminuir a conta foi incluído na declaração. Abaixo, com a
ajuda do consultor de IR do IOB Folhamatic Antônio Teixeira, listamos 10
gastos que podem gerar deduções:
1 – educação: podem ser
deduzidos gastos com educação de ensino infantil ao superior, incluindo a
profissional, no Brasil ou no exterior do titular ou do dependente até
21 anos até o limite de R$ 3.230,46
2 – dependente: a inclusão de
cada dependente na declaração gera a dedução de R$ 2.063,34. Podem ser
incluídos nessa categoria os filhos até 21 anos ou 24 anos se cursando o
ensino superior; companheiro com quem tenha filho ou viva há mais de 5
anos; irmão, neto ou bisneto de quem tenha a guarda judicial; pais, avós
e bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 20.529,36; menor pobre
de quem tenha a guarda ou pessoa incapaz
3 – saúde: não há limite
para estes gastos, seja do titular da declaração ou do dependente, e
podem entrar despesas com médico, dentista, terapeuta, hospitais,
aparelhos ortopédicos, psicólogos, fonoaudiólogos e exames, etc.
4
– previdência de empregados domésticos: é possível deduzir a
contribuição patronal de uma empregada e o limite é de R$ 1.078,08
(considerando os salários do ano, mais 1/3 das férias). O valor é
descontado do imposto devido, por isso dá um bom abatimento, e a
informação deve ser incluída em “Pagamentos efetuados”
5 –
previdência privada: os pagamentos feitos em planos PGBL podem deduzir
até 12% do valor do rendimento tributável da base de cálculo
6 –
renda com aluguel: quem ganha alugando um imóvel pode deduzir as
despesas de administração pagas à corretora ou o pagamento do
condomínio, se ele for pago pelo dono
7 – rendimento recebido de
ações trabalhistas ou previdência: é possível deduzir o imposto de
ganhos como esses ao escolher a tributação exclusiva na fonte na ficha
“Rendimentos recebidos acumuladamente”, que faz com que o dinheiro não
seja somado ao rendimento do ano. Nela deve ser informado o valor
recebido menos o honorário do advogado e na ficha “Pagamentos efetuados”
vai o valor que foi para o advogado
8 – pensão alimentícia: quando foi terminada judicialmente ou em cartório pode ser deduzida por quem paga (alimentante)
9
– doações a fundos específicos: até 8% do imposto devido pode ser
deduzido dessa forma, que é como escolher o destino do que será pago. Os
gastos têm de ter ocorrido até dezembro e o limite é de 6% para o
Estatuto da Criança e do Adolescente, Fundos do idoso, Incentivo à
Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto, de
1% ao Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência) e outro 1% ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica)
10 – gastos lançados no livro-caixa de
profissionais liberais: podem ser deduzidos gastos com empregados e os
benefícios trabalhistas pagos a eles, material de trabalho, cursos; só
não podem entrar despesas de imóveis e móveis. Na hora de fazer o Carnê
Leão, programa de recolhimento mensal de imposto, deve-se lançar os
gastos separados em dedutíveis e não-dedutíveis.
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