28/04/2014 12h02min - De: T1 Notícias
EM DEBATE
Ex-governador Marcelo Miranda
Em artigo a senadora Kátia Abreu defende que o ex-governador Marcelo Miranda está elegível: 'O prazo de sua inelegibilidade termina no dia 1º de outubro de 2014'...
Autor: Senadora Kátia Abreu
Com a aproximação das eleições de outubro os possíveis adversários do candidato Marcelo Miranda, temendo seu capital eleitoral, começam a dar sinais de desespero. Procuram de toda forma tentar confundir os eleitores espalhando boato ou defendendo teses infundadas de que o governador Marcelo Miranda está inelegível.
Diante do fato e em respeito aos eleitores e à população do meu Estado, procurei pareceres de renomados especialistas em direito eleitoral no país e, de todos, obtive a mesma informação: o candidato Marcelo Miranda está elegível para as eleições de outubro de 2014. A conclusão lógica, portanto, é que isso assusta os adversários. Sabem que nas urnas não terão chances.
Porque o Marcelo está elegível? Como é conhecido o Tribunal Regional Eleitoral o considerou culpado pela prática de abuso do poder econômico e mesmo a sentença não estando ainda transitada em julgado, podendo ser modificada, a Lei Complementar nº 64/1990, com as modificações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que uma pessoa na situação do Marcelo fica 8 anos inelegível. Mas a partir de quando se começa a contar o prazo de 8 anos?
O Tribunal Superior Eleitoral - TSE já decidiu que a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade tem como início a data da eleição em que ocorreram os fatos que fundamentaram a condenação do candidato. A eleição que ocorreu o fato que levou à condenação do Marcelo foi realizada no dia 1º de outubro de 2006. Assim, o prazo de sua inelegibilidade termina no dia 1º de outubro de 2014.
A eleição de 2014 será realizada no dia 5 de outubro. Para essa data o candidato Marcelo Miranda está elegível e ponto final. O calendário eleitoral lhe foi favorável e isso seus adversários não tem força para mudar.
Além disso, o TSE já decidiu,respondendo a consulta nº 380-63.2013.6.00.0000, que o término da inelegibilidade antes da data da eleição garante o registro da candidatura. Assim, inquestionável que o governador Marcelo Miranda está elegível e com seu direito de registro de candidatura garantido.
Importante esclarecer que o fato do Marcelo Miranda ser ou não diplomado para ocupar a cadeira de Senador da República para a qual o povo do Tocantins lhe elegeu em 2010 em nada altera sua condição de elegível.
O que está sendo discutido no Recurso Contra Expedição de Diploma - RECD nº 698 é se a condenação do governador Marcelo Miranda tinha ou não transitado em julgado em 2010, ano de sua eleição para o Senado Federal.
E porque essa discussão no âmbito do RECD é relevante para a diplomação? A redação do artigo 1º, inciso I, alínea h, da Lei Complementar nº 64/90 vigente e aplicável em 2010 estabelecia que a pessoa condenada por abuso do poder econômico, com sentença transitada em julgado, ficaria inelegível por três anos.
Veja que o artigo exigia sentença transitada em julgado, e é isso que estava sendo discutido no RECD nº 698. Digo estava porque o TSE já reconheceu que ocorreu erro na publicação do acórdão e determinou a republicação do acórdão e a consequente reabertura do prazo recursal.
Assim, ao republicar o acórdão ficará caracterizado que o governador Marcelo Miranda não estava inelegível na eleição para o Senado e, portanto, poderia ter sido diplomado em 2010.
Tem razão o governador Marcelo Miranda quando diz que está sendo injustiçado. A demora da Justiça Eleitoral em reconhecer um erro cometido está lhe tirando o direito de ocupar uma vaga no Senado Federal, legitimamente garantida na urnas. Vaga esta que está sendo ocupada por um candidato a Senador menos votado cujo suplente é quem mais está espalhando boatos na tentativa de confundir o eleitorado a respeito da elegibilidade do Marcelo. Talvez seja o apego à vaga de suplente de Senador que ele não conseguiu conquistar nas urnas em 2010.
Katia Abreu
Senadora da República |
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