27 de abril de 2014 • 09h34 - Terra
Com o argumento de que o Brasil de 2014 não é o mesmo de 2004, entidades relacionadas à educação superior acreditam que exigências do Programa Universidade para Todos (ProUni) estejam desatualizadas. O projeto do governo federal, que completou dez anos recentemente, estaria excluindo uma parcela necessitada do público ao dar exclusividade ao aluno egresso de escola pública no ensino médio e com renda familiar per capita mensal de um salário mínimo e meio para bolsas integrais.
De acordo com a Lei n° 11.096, que instituiu o ProUni, os alunos devem ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada, desde que beneficiados por bolsa integral, para concorrerem ao benefício. Também há possibilidade de terem estudado alternadamente sob essas duas condições. No entanto, há outras maneiras de alunos pobres terem tido acesso à educação particular, com bolsas parciais ou custeados por empresas no qual trabalham. Nesses casos, eles ficam proibidos de ingressarem no ensino superior pelo ProUni.
SAIBA MAIS
O presidente da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi), José Janguiê Bezerra Diniz, acredita que o preenchimento de todas as vagas depende da ampliação do programa a alunos de escolas privadas, respeitando os limites de renda. “Não podemos nos dar ao luxo de termos vagas ociosas. Há alunos pobres que não conseguem o ProUni porque estudaram em escolas particulares com bolsas parciais ou descontos, por exemplo, mas que devem ser incluídos”, afirma Diniz.
Para a vice-presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Guedes, esse critério do ProUni é preconceituoso. “O aluno pobre não estuda somente em escola pública”, ressalta. Considera ainda que é comum uma empresa ou corporação custear a educação de seus funcionários em escolas particulares ou até mesmo próprias, principalmente no interior dos Estados brasileiros. A partir disso, o estudante beneficiado não se enquadraria nas exigências do ProUni.
Além disso, existe o risco de um aluno carente ser excluído do programa se sua condição econômica sofrer alterações ao longo de sua vida escolar, ressalta o diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas. Em algum momento, o estudante pode ter tido condições de pagar uma escola particular e isso ter mudado antes de entrar em uma universidade, alerta.
“Esse viés contra a escola particular vem contra o próprio princípio de inclusão do programa. Existem parâmetros disponíveis que oferecem uma visão melhor da necessidade do aluno que quer o ProUni, como a renda familiar”, analisa Caldas.
No primeiro semestre de 2014, o ProUni ofereceu 191,6 mil vagas em universidades privadas. O Ministério da Educação (MEC) não pode afirmar com exatidão quantas delas não foram utilizadas - o que promete mudar com a recente revisão na regra de cálculo de isenção fiscal pelo ProUni. A conta passou a ser feita com base nas vagas preenchidas, não mais nas ofertadas.
“O MEC fecha os olhos a mudanças na renda e no acesso ao emprego”
Um aumento do limite de renda familiar mensal per capita para bolsas do ProUni é outra reivindicação de Instituições de Ensino Superior (IES) particulares. Conforme o regulamento do programa, essa renda deve corresponder a, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 1.086) para que o estudante possa concorrer a bolsas integrais. Para bolsas parciais, o limite é de três salários mínimos (R$ 2.172).
De acordo com Kildare Araújo Meira, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a vida econômica do brasileiro é “bem diferente” daquela de 10 anos atrás. “O MEC dificulta a captação do aluno ao fechar os olhos a essas mudanças na renda e no acesso ao emprego”.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a taxa de desocupação em janeiro de 2005 era de 10,2%. Já em março de 2014, o índice é de 5%. O salto da renda média mensal do trabalhador, ainda de acordo com o IBGE, foi de R$ 827 para R$ 1.507. Por outro lado, em função das mudanças no salário mínimo, o valor máximo de renda para bolsas integrais também não é o mesmo desde a criação do programa. Em 2005, um salário mínimo e meio representava R$ 450, menos da metade do valor atual, R$ 724.
Elizabeth Guedes, da Anup, defende que o limite ideal de renda para concessão de bolsas integrais deveria variar entre as regiões e Estados brasileiros. “Em alguns locais, (com o limite de um salário mínimo e meio) você pode estar atingindo pessoas com padrão de vida médio. Em outros casos, não. Varia muito de região para região”. Nenhuma proposta oficial foi encaminhada ao ministério, segundo ela.
Flexibilidade na distribuição de vagas aumentaria adesão, diz especialista
Outra reivindicação das IES é a facilitação do aproveitamento do excedente de vagas em determinados cursos de graduação dentro da própria universidade, de acordo com o advogado Kildare Araújo Meira.
A Lei n° 11.096 obriga as instituições do ProUni a ofertarem uma bolsa integral a cada 10,7 estudantes pagantes e matriculados no período letivo anterior. As IES também podem disponibilizar uma bolsa integral a cada 22 alunos, desde que atinja, com bolsas parciais, o valor total de 8,5% da receita anual dos períodos letivos já incluídos no programa.
Porém, quando há desequilíbrio durante a primeira procura dos alunos, Meira observa “engessamento” das universidades em redirecionarem as vagas para outros turnos do mesmo curso ou entre graduações de mesma área, como as engenharias. “O ideal seria ampliar essa margem de manobra, que hoje é mínima.”
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