Publicação: 20/05/2014 15:26 Atualização: 20/05/2014 16:18 - De: O Imparcial
Localidade: Não e Mais Obrigatório. Por maioria, a Turma de uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais anulou a Súmula n ° 1 e decidiu Que da S ajuizamento de ações de cobrança de indenizações relativas AO Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados POR VEICULOS Automotores de Vias Terrestres) Localidade: Não Exige uma comprovação da Existência de Prévio Requerimento administrativo.
A Turma havia Unificado, EM DEZEMBRO do Ano Passado, uma exigência fazer Pedido administrativo Como Condição de para uma Ação judicial, o Opaco Gerou Pedidos de rediscussão POR Parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e fazer juiz Marco Antonio Netto Teixeira, presidente da Turma Recursal Cível e Criminal (TRCC) de São Luís.
O magistrado EO presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira, defenderam OS efeitos Sociais e Jurídicos Negativos da Súmula anterior, Opaco violaria principios da Constituição Federal Como um inafastabilidade da Jurisdição, Opaco assegura um QUALQUÉR Pessoa o Acesso à Justiça contra Lesão UO Ameaça um Direito. "Proibir o Cidadão de resolver SEUS Conflitos nenhuma Judiciário E Negar Direito fundamental", afirmou o Advogado Kairo Bastos.
Os Advogados da Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT argumentaram a favor da necessidade que Prévio Requerimento administrativo, Opaco Localidade: Não violaria o Acesso à Justiça NEM impediria uma vitima de receber uma indenização, afirmando Opaco uma Seguradora Atende EAo Pedidos los 30 Dias e Realiza hum vultuoso number of Pagamentos de indenização. "O Judiciário Estar-se-ia um Afogar com o Quantitativo de Demandas Localidade: Não antecedidas de inadimplemento UO Resistência POR Parte da Seguradora, JA that was Localidade: Não notificação Pelo credor", argumentou hum dos Advogados da Seguradora, Frederico Ferreira.
Relembre
A decisão se DEU POR maioria, vencido o voto do presidente da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, juiz Cristiano Simas. Votaram Pela Revogação do enunciado anterior OS Juízes Marco Antonio Netto Teixeira (TRCC São Luís); Ana Paula Silva Araújo (TRCC Imperatriz); Joscelmo Sousa Gomes (TRCC Bacabal); Marcelo Elias Matos e Oka (TRCC Presidente Dutra, Sidarta Gautama Farias Maranhão (TRCC Caxias); Lavínia Helena Macedo Coelho (TRCC Pinheiro) e Marco André Tavares Teixeira (TRCC Balsas).
This was a Segunda Sessão da Turma de uniformização de Jurisprudência, Opaco uniformiza OS julgamentos nn Juizados Especiais cíveis e criminosos de TODO o Estado, evitando Opaco questões semelhantes Sofram decisões Diferentes los Razão de Interpretações divergentes Entre OS Magistrados.
A Turma TEM Como presidente o desembargador Ricardo Duailibe e e coordenada Pela juíza Márcia Chaves (auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadora dos Juizados Especiais).
Na Primeira Sessão, ficou Unificado o Entendimento de Opaco Localidade: Não ofende o Princípio da Dignidade da Pessoa a Aplicação da Tabela Opaco estabelece porcentagens fixas parágrafo CADA Tipo de Lesão sofrida pelas vitimas de Acidente de Trânsito e Que OS segurados TEM o Prazo de Três Anos parágrafo Humana ajuizar Ações de cobrança de indenização de Seguro DPVAT, Contados da Ciência inequívoca dos Beneficiários a Respeito de SUAS Lesões, e cuja Verificação Devera Ser realizada Pelo magistrado não Caso concreto.
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