Sindicato dos Servidores do Judiciário vai entrar com pedido junto ao Ministério Público para que seja ajuizada ação no Supremo Tribunal Federal para extinguir aposentadoria de ex-governadores
Publicação: 04/01/2015 08:38 Atualização: 04/01/2015 09:20 - De O Imparcial
Isso porque a legislação brasileira vigente prevê o direito a aposentadoria em cargos públicos somente quando há contribuição, demonstrando que a previdência social deve ter caráter isonômico para todos os trabalhadores brasileiros.
Apesar desse preceito, não é isso o que acontece em alguns estados brasileiros. No Maranhão, por exemplo, os ex-governadores, mesmo não contribuindo com a Previdência Social, têm direito a uma aposentadoria vitalícia no valor igual aos vencimentos do cargo de desembargador estadual, o que corresponde a mais de R$ 25 mil.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhçao (ADCT), em seu artigo 45, prevê que “cessada a investidura no Cargo de Governador do Estado, o ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente, fará jus, a título de representação e desde que não tenha sofrido suspensão dos seus direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador”.
A polêmica vem a tona, pois recentemente, foi concedido à ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) o benefício previsto na ADTC 45, que já havia sido permitido no passado durante outras passagens pelo governo. Ela, que também já é funcionária aposentada pelo Senado Federal, teve a concessão feita em dezembro de 2014.
Além de Roseana Sarney, a reportagem de O Imparcial apurou junto a advogados constitucionalistas do estado que todos os ex-governadores e até mesmo esposas de ex-governadores (que governaram o Maranhão após a época da Ditadura Militar) recebem o benefício.
Isso inclui até aqueles que vão cumprir mandatos eletivos nos próximos quatro anos ou cumpriram. Vale citar os casos de José Sarney (governador entre 1966-71), João Castelo (governador entre 1979-82), Epitácio Cafeteira (governador entre 1987-1990), João Alberto (governador entre 1990-91), Edison Lobão (governador entre 1991-94) e José Reinaldo Tavares (governador entre 2002-2006). Ainda existem as viúvas daqueles que já faleceram.
Esse fato provoca indignação em vários setores da sociedade, o que motivou o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) a pedir que o Ministério Público Federal ajuíze ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o direito fosse revisto e o ato que concede a aposentadoria à Roseana Sarney fosse anulado. Além do cancelamento do benefício para Roseana Sarney, o Sindjus também pede que o Ministério Público Federal extinga o artigo 45 da ADCT da Constituição maranhense, o que acabaria cancelando todas as aposentadorias concedidas até o momento e as futuras.
Motivação
O presidente do Sindjus, Aníbal Lins, explicou à reportagem de O Imparcial a motivação de a entidade ter se mobilizado. “O que nos motivou foi a preocupação com o respeito ao princípio da legalidade e impessoalidade com o trato da coisa pública. Entendemos que a República precisa chegar ao Estado do Maranhão e diante do fato que teve a repercussão que todos conhecemos e que não é um fato novo, decidimos levar ao Ministério Público Federal a nossa provocação para que ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade, contra o ADTC da Constituição do Maranhão que prevê esse suposto direito, que nós entendemos que é um privilégio que afronta a moralidade e o princípio a legalidade”, explicou.
Aníbal Lins confirmou que a atitude do Sindicato não teve nenhuma intenção política ou partidária e deve atingir outras pessoas que também deverão ser atingidas. “Todos os ex-governadores deverão também ser atingidos. O intuito é garantir o trato impessoal e moral da coisa pública. É o erário público que está em jogo. O dinheiro público que está em questão e precisa ser tratado com muito zelo”, garantiu.
SUB
O que diz a lei?
No ano de 2007, a temática foi levantada pela então deputada estadual Helena Heluy, que questionou na Justiça Estadual o benefício concedido ao ex-governador José Reinaldo Tavares.
Por meio do ajuizamento de uma Ação Civil Pública, Helena Heluy e seu advogado Márcio Endles defenderam a tese de que o recebimento do salário de ex-governador era inconstitucional. O Tribunal de Justiça do Maranhão, na época, concordou com a ex-deputada e determinou a suspensão da pensão e devolução de parte do dinheiro recebido.
O ex-governador recorreu à instâncias superiores da Justiça e o processo ainda tramita. “declarando nulo o ato concessivo de pensão vitalícia que beneficiou o segundo apelado e determinando a devolução em favor do erário de todos os valores indevidamente recebidos a este título, desde janeiro de 2003 até a data da suspensão do pagamento do mencionado benefício, mais juros e correção monetária, na forma da lei”, afirma o relatório assinado pelo desembargador Guerreiro Júnior.
“Os servidores públicos ocupantes de cargos temporários, o que abrange o mandato, submetem-se ao regime geral de previdência, conforme o disposto no art. 40, §13, da CF, posto que a lei que possibilitou as suas inclusões em regime próprio de previdência - Lei 9.506/97 – foi declarada inconstitucional pelo STF”, afirmou a decisão do processo. O relator do processo ainda afirmou que a pensão a ex-governador “dá-se de forma absolutamente desvinculada do princípio da contribuição ao regime previdenciário”.
Ex-governadores com aposentadoria
Roseana Sarney
José Reinaldo Tavares
Edison Lobão
João Alberto
Epitácio Cafeteira
João Castelo
José Sarney
Roseana Sarney
José Reinaldo Tavares
Edison Lobão
João Alberto
Epitácio Cafeteira
João Castelo
José Sarney
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