31 janeiro 2015

MPE diz que recomendação sobre corte de pessoal é "preventiva" e exonerações deve ser último recurso

31/01/15 09h2231/01/15 09h51 - De Cleber Toledo


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Em nota encaminhada ao CT, o Ministério Público Estadual (MPE) esclarece que a Recomendação nº 001/2015, emitida pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, tem “caráter preventivo” e o órgão que o governo adote medidas que garantam o enquadramento dos gastos com pessoal no limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, segundo o texto, somente em último caso, o Executivo deve recorrer à redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.

Antes disso, afirma a assessoria de comunicação do órgão, "ao atingir o limite prudencial dos gastos com pessoal, o Estado tem que adotar todas as medidas previstas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que inclui a abstenção de criar cargos, conceder vantagens e aumentos e de prover cargos públicos".

O MPE, segundo a assessoria, se comprometeu a acompanhar a evolução dos gastos da administração pública com folha de pessoal.

Confira a íntegra da nota:

"Nota

Assunto: Recomendação nº 001/2015
Veículo: Portal Cleber Toledo

Acerca da Recomendação nº 001/2015, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, referente à adoção, por parte do Governo do Estado, de medidas que garantam o enquadramento dos gastos com pessoal no limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Ministério Público Estadual (MPE) esclarece:

- A iniciativa do Ministério Público é de caráter preventivo. Visa fazer com que a administração pública seja prudente na contratação de pessoal, agindo dentro dos limites legais.

- A adoção das medidas previstas no artigo 169, § 3º e 4º, da Constituição Federal, deve ser o último recurso a ser adotado pela administração pública a fim garantir o reenquadramento dos gastos com pessoal aos parâmetros da LRF.

- Antes disso, ao atingir o limite prudencial dos gastos com pessoal, o Estado tem que adotar todas as medidas previstas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que inclui a abstenção de criar cargos, conceder vantagens e aumentos e de prover cargos públicos.

- Também é medida precedente à aplicação do referido dispositivo constitucional a redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

- Ao expedir a Recomendação nº 001/2015, o Ministério Público Estadual comprometeu-se a acompanhar, a cada quadrimestre, a evolução dos gastos da administração pública com folha de pessoal."

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