26/01/2015 - 06h50m - De Bico 24h / Redação
As primeiras sessões das câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) realizadas em 2015 reprovaram as contas de ordenadores de nove ex-prefeitos e alguns ex-presidentes de Câmaras. As decisões, publicadas no Boletim Oficial do TCE nesta quinta-feira, 22, impõem aos ex-gestores a devolução de mais de R$ 584,3 mil e multas que passam de R$ 37,3 mil.
Axixá
As contas de 2010 do ex-prefeito de Axixá, Ruidiard de Sousa Brito, foram julgadas irregulares por ter repassado dinheiro a mais para a ATM. O débito soma R$ 17.976,66. Foi multado em 30% desse valor e outra multa de R$ 12.339,60 "por irregularidades que culminaram em infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira e patrimonial, praticados durante sua gestão", aponta o Acórdão Nº 19/2015.
Ficha limpa
Estas decisões não são definitivas. Com a publicação, abre-se o prazo de 15 dias para recursos de cada gestor. Além disso, conforme as regras do tribunal, ainda cabem ações de revisão que podem ser protocoladas em até cinco anos após a publicação da decisão que reprovou as contas. Só depois, o tribunal emite uma certidão de trânsito em julgado, quando os gestor que não reverter as decisões passa a figurar na Lista de Gestores com Contas Rejeitadas disponível em anos eleitorais no site da Corte de Contas.
Axixá
As contas de 2010 do ex-prefeito de Axixá, Ruidiard de Sousa Brito, foram julgadas irregulares por ter repassado dinheiro a mais para a ATM. O débito soma R$ 17.976,66. Foi multado em 30% desse valor e outra multa de R$ 12.339,60 "por irregularidades que culminaram em infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira e patrimonial, praticados durante sua gestão", aponta o Acórdão Nº 19/2015.
Ficha limpa
Estas decisões não são definitivas. Com a publicação, abre-se o prazo de 15 dias para recursos de cada gestor. Além disso, conforme as regras do tribunal, ainda cabem ações de revisão que podem ser protocoladas em até cinco anos após a publicação da decisão que reprovou as contas. Só depois, o tribunal emite uma certidão de trânsito em julgado, quando os gestor que não reverter as decisões passa a figurar na Lista de Gestores com Contas Rejeitadas disponível em anos eleitorais no site da Corte de Contas.
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