27 janeiro 2015

Aposentadoria Especial para Professor – Cargos de Assessoramento Pedagógico

27 de Janeiro de 2015 | 8:45 - De Sintet Tocantins

Rede Estadual
Autor: Assessoria Jurídica - Silvanio Mota
Legenda: Fotografo: :

A Instrução Normativa nº 006, de 22 de Dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial nº 4.285, de 23 de dezembro de 2014, dispõe sobre procedimentos relativos à lotação e movimentação de pessoal para o ano letivo de 2015 e adota outras providências.

A referida IN no anexo I cria critérios para lotação quantitativa de pessoal para o exercício de 2015 nas unidades escolares da rede estadual. Um desses critérios, no novo modelo de quadro de pessoal do setor pedagógico acrescenta as funções CPP – Coordenador de Programas e Projetos e o CDE – Coordenador de Cultura Educacional (somente para escolas de tempo integral), como de assessoramento pedagógico. Isso quer dizer que essas funções, somadas à de professor em sala de aula, diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e orientador educacional, têm direito à aposentadoria especial de professor, de acordo com a Lei nº 11.301/2006.

A Lei 11.301/2006, que estendeu a aposentadoria especial do magistério a diretor de escola, coordenador pedagógico, orientador e supervisor escolar, desde que concursados como professor e lotadas em unidade escolar, determina também o mesmo direito às funções de “assessoramento pedagógico”. O difícil era os regimes de previdência entender quais funções era de assessoramento pedagógico. Durante muito tempo o IGEPREV não aceitava as funções de CPP, que engloba, de acordo com a Instrução Normativa, as funções de coordenar, orientar e divulgar todos os programas nas Unidades Escolares: portanto, coordenar biblioteca, o LABIM, além do Mais Educação, PROEMI, Olimpiadas, concursos e outros. O SINTET sempre cobrava da SEDUC a regulação no PCCR dessas funções de coordenador de biblioteca e do labim, visto que são funções de assessoramento direto ao professor, porém novamente ficou de fora com a nova lei. Assim, ficam valendo o que está disposto na Instrução Normativa nº 006.

No PCCR, feito à revelia do sindicato em 2014, tem que ficar bem claro quais as funções de assessoramento pedagógico, para que os professores tenham segurança jurídica na hora da aposentadoria, assunto para sua próxima revisão.

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