25 janeiro 2015

Juiz de Buriti bloqueia os bens de ex-prefeito da cidade

Neném Mourão é acusado de improbidade administrativa e deverá devolver mais de sete milhões de reais aos cofres públicos
imagem: correio buritiense

Em: 24/01/2015 14:58 - De O Imparcial

O Juiz de Buriti, Dr. Jorge Antônio Sales Leite, acolhendo pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, deferiu o bloqueio dos bens do ex-prefeito do município, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, conhecido por Neném Mourão, da sua esposa Ivonilce Faria Mourão, e dos seus filhos Francisco Evandro Costa Mourão Filho, Maria do Socorro Mourão Rodrigues e Ifrania Faria Mourão.

Na decisão o magistrado justifica a medida com o objetivo de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 7.498.996,67 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) em razão de várias irregularidades na prestação de contas de 2008 do ex-prefeito Neném Mourão quando ele era chefe do executivo municipal de Buriti. (Em 2012, este Correio Buritiense já havia revelado as irregularidades nas contas de 2008. Clique aqui e relembre).

A decisão determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, incluindo a Fazenda Correnteza e Pintada, na zona rural, avaliada em mais de 250 mil reais, que está em nome de Washington Nunes Rodrigues, que seria um “testa de ferro” de Neném Mourão.
Para evitar que o ex-prefeito faça a dilapidação do seu patrimônio pessoal para reduzir o ressarcimento do patrimônio público, o juiz Jorge Sales Leite também bloqueou os bens de sua esposa e de seus filhos. 

O Banco do Brasil já bloqueou as contas e os oficiais já estão cumprido os mandados.
O bloqueio atinge bens adquiridos e/ou meramente possuídos, sejam móveis ou imóveis, direitos e ações de propriedade de todos os citados e ativos financeiros em instituições no País ou no exterior até o valor atualizado do dano causado que é de mais de 7 milhões de reais.


Ressalva do juiz sobre a publicação da decisão

No início do seu despacho, o juiz explica que essa decisão seria publicada ainda no dia 20 de janeiro, mas que por conta da violenta invasão ao Fórum da comarca local, quando indivíduos tentaram linchar e humilhar o Magistrado, ela só pode sair nesta sexta-feira (23).

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