EDUCAÇÃO
26/01/2015 às 20h52 - IMIRANTE, COM INFORMAÇÕES DO MPF/MA
O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs a ação civil pública.
Arte: Maurício Araya / Imirante.com
PERITORÓ - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Educacional Tecnológico Rosa de Sarom (Inetros), de Peritoró (MA), o Grupo Continental Educacional (GCE), de Brasília (DF), a Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (ES) (Favix) e a Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde (Sespa), de Águas Claras (DF), devido à terceirização de cursos de graduação sem credenciamento e autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
De acordo com denúncia do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), o GCE terceirizava a prestação das aulas por meio do Inetros, que não possuía autorização do MEC, mas ofertava, de forma irregular, o curso de Nutrição em aulas ministradas quinzenalmente, nos fins de semana, na Unidade Escolar Municipal José Miranda Braz, em Zé Doca (a 280 km de Peritoró), com os diplomas sendo fornecidos pela faculdade Sespa.
O MPF/MA solicitou ao MEC esclarecimentos acerca da irregularidade das atividades educacionais prestadas pelo Inetros, pelo Grupo Continental Educacional e pela Favix, com relação aos contratos firmados entre essas instituições. Em resposta, o MEC constatou a oferta irregular de cursos de graduação pelo Inetros, que não é credenciado como Instituição de Ensino Superior (IES). Isso mostra a prática indevida de terceirização de ensino superior, ou seja, convênio feito entre instituições credenciadas e não-credenciadas para o simples efeito de diplomar.
Entretanto, na tentativa de descaracterizar a prática ilegal, o Inetros alegou que os cursos ofertados seriam cursos de extensão, que estavam pendentes de regularização com a Sespa, mediante o Programa Especial de Extensão Universitária (Proex/Sespa).
Dentre os pedidos da ação civil pública, o MPF/MA solicita a suspensão das atividades de ensino do Inetros, interrompendo as matrículas de todos os cursos e não iniciando as aulas até o credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC; a suspensão dos contratos entre Inetros, GCE, Sespa e Favix, além de outras instituições credenciadas e não-credenciadas pelo MEC; a condenação das instituições citadas ao ressarcimento tanto dos danos materiais, com a totalidade de todos os valores pagos, individualmente, pelos estudantes matriculados, referentes a matrícula, taxas e mensalidades, com a devida correção monetária, como dos danos morais coletivos, no valor de 500 mil reais; a publicação do edital nos principais jornais de grande circulação do Maranhão, noticiando o ajuizamento da ação, bem como multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento da sentença.
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