Data do post: 06/11/2013
O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5ª Vara Cível em Palmas, expediu sentença, no último dia 21, considerando nula a indicação do ex-governador Marcelo Miranda para a presidência da Comissão Provisória do PMDB.
O juiz justificou a decisão com base na suspensão dos direitos políticos de Marcelo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). "Penso ser contraditório e incoerente do ponto de vista legislativo e jurisprudencial permitir a quem está com seus direitos políticos suspensos, dirigir de alguma forma porção do partido e, assim, ter acesso à parcela de recursos de origem pública", argumentou o juiz se referindo ao Fundo dos Partidos.
Na decisão, Marcelo e o Diretório Nacional são condenados a pagar R$ 1 mil de custas com o processo.
A comissão provisória para a qual o ex-governador foi indicado se formou em novembro de 2012, depois que 48 membros da Executiva Estadual renunciaram. Marcelo assumiu a liderança do partido, destituindo o deputado federal Júnior Coimbra, presidente eleito. A comissão nasceu sob a alegação de que o PMDB estava destituído da maioria absoluta de membros. Dias depois, Coimbra retomou o comando do partido por força de liminar. Por telefone, Marcelo disse que a decisão não interfere em sua participação no diretório estadual. "Não há nada que me impede de participar do diretório", afirmou.
De: Mouranet / Juliana Matos/JTo Foto: Divulgação
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