Medida vale para o município de Colinas do Tocantins.
Empresa estaria descumprindo a lei municipal de 2007.
O juiz da comarca de Colinas do Tocantins, José Carlos Ferreira Machado, deu parecer favorável a uma ação que a Prefeitura de Colinas entrou contra a empresa de abastecimento de água do estado, Foz/Saneatins, que não estava respeitando uma lei municipal que concede descontos na tarifa de esgoto dos consumidores. Ele determinou que a lei municipal seja cumprida pela empresa.
De acordo com a assessoria de comunicação do município, a lei Municipal n° 982/2007, que estabelece 40% de desconto na tarifa de esgoto nas contas de água para os consumidores da categoria residencial; 25% para os da categoria comercial e pública e 15% na categoria industrial, não estava sendo cumprida pela Foz/Saneatins.
A prefeitura ingressou com a ação contra a empresa depois que o vereador professor Júnior entrou com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE), em 2010. Na decisão, o juiz afirma que a forma de cobrança da tarifa de esgoto mostra-se "violadora da segurança jurídica e representa atentado contra as leis locais produzidas no âmbito da competência constitucionalmente deferida."
A decisão deve ser cumprida imediatamente e os descontos já devem ser repassados ao consumidor, quando a empresa for notificada. Caso a Foz/Saneatins não cumpra a resolução, será multada em R$ 200 mil por mês. O valor será revertido em favor do município.
Resposta
A Foz/Saneatins informou que não foi notificada sobre a decisão da comarca de Colinas doTocantins em relação a ação judicial movida pela prefeitura da cidade, referente à lei municipal nº 982/2007.
A empresa esclareceu que a cobrança da tarifa de esgoto é legal e está de acordo com o contrato de concessão. "Reforçamos ainda que, caso necessário, entraremos com recurso no Tribunal de Justiça do Estado", declarou a distribuidora.
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